O motorista do ônibus envolvido no acidente em Taguaí (SP), que resultou na morte de 42 pessoas, foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. A audiência ocorreu nesta quinta-feira (24), no Fórum de Fartura (SP), dois anos depois da tragédia.
Conforme a sentença, Mauro Aparecido de Oliveira deverá cumprir 13 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. Durante esse mesmo período, ele também não poderá conduzir veículos automotores. A decisão cabe recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a decisão foi tomada a partir da investigação policial e depoimentos dos sobreviventes, que afirmaram que o motorista dirigia em alta velocidade e de forma imprudente.
“Ainda que não se provasse a ultrapassagem (que foi devidamente comprovada nos autos), o laudo apontou com precisão que o veículo do réu estava transitando a 101km/h momentos antes do acidente e nos segundos anteriores a ultrapassagem estava a velocidade de 89km/h, velocidade acima do permitido. Ora, mesmo que fosse somente pela alta velocidade, sua culpa estaria comprovada”, ressaltou a juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima.
O laudo citado na sentença apontou que não houve falha nos freios do ônibus. Na época, a colisão foi recriada pela perícia através de um equipamento de tecnologia 3D.
O que diz a defesa?
Questionado sobre a condenação, o advogado e defesa de Mauro Aparecido de Oliveira afirmou que irá recorrer da decisão.
“Há uma perícia, e a defesa respeita muito o trabalho dos senhores peritos, mas não concordamos com o laudo, uma vez que ele é inconclusivo. A defesa postulou diversos quesitos e o próprio perito afirmou que não havia elementos técnicos para responder”, disse o advogado Hamilton Gianfratti, que alegou insuficiência de provas que sustentam a condenação do réu, em entrevista ao g1.
O advogado afirmou também que Mauro não pretendia fazer a ultrapassagem pela esquerda. “Houve elemento surpresa: uma queda abrupta de velocidade dos veículos que estavam à frente, logo após uma curva. E isso o colocou em uma situação de desespero, de ter de decidir em questões de segundos”.
Hamilton reforça ainda que o veículo conduzido pelo motorista encontrava-se em péssimas condições.
Tragédia
A batida entre o ônibus e o caminhão aconteceu no dia 25 de novembro de 2020, na Rodovia Alfredo de Oliveira Carvalho (SP-249), e foi considerado o acidente com o maior número de mortes nas rodovias de SP nos últimos 22 anos.
Ao todo, 37 mortes foram confirmadas no local do acidente e os feridos foram encaminhados para três hospitais em Taguaí, Fartura e Taquarituba (SP). De 15 sobreviventes socorridos, quatro morreram antes de dar entrada nos serviços de saúde. A 42ª vítima morreu quatro dias após o acidente, em um hospital de Avaré (SP).
O ônibus transportava, além do motorista que sobreviveu, 52 funcionários de uma empresa têxtil que fica em Taguaí. O veículo pegou passageiros em Itaí e Taquarituba, quando bateu a cerca de cinco quilômetros do destino final.
Já no caminhão, dos dois ocupantes, o condutor morreu. Ele não tinha habilitação para dirigir caminhões e, por isso, havia contratado um ajudante, que sobreviveu ao acidente.
Depois da batida, o Governo de São Paulo montou uma força-tarefa para identificar e liberar os corpos das vítimas, que foram levados para o Instituto Médico Legal (IML) de Avaré.
A força-tarefa das polícias Técnico-Científica e Civil identificou e liberou os corpos dos primeiros 41 mortos na madrugada do dia 26 de novembro, e um caminhão frigorífico precisou ser usado para armazenar os corpos à espera do exame necroscópico.
Os corpos começaram a ser velados na noite do dia 25 de novembro no ginásio de esportes de Itaí, sendo de oito em oito por vez. Já os enterros tiveram início na madrugada do dia 26 de novembro e aconteceram durante toda a manhã.
Processo criminal
Em agosto deste ano, após mais de 20 meses, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) denunciou o motorista que provocou o acidente de trânsito em Taguaí (SP).
A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Pedro Rafael Nogueira Guimarães e recebida pelo Judiciário no dia 17 de agosto, trouxe como qualificadora o fato de o acusado ter praticado o crime no exercício de sua profissão, conforme informou o MP.
Em 17 de novembro, o Fórum de Fartura (SP) realizou a audiência de instrução de julgamento, quando as partes foram ouvidas.
Responsáveis
Além da condenação do motorista, a dona da empresa de ônibus Star Turismo foi indiciada por causa das más condições do veículo e exercício irregular da profissão, já que a empresa não tem licença para o transporte de passageiros.
Os donos das três fábricas onde os passageiros trabalhavam, e para onde seguiam quando houve o acidente, também foram indiciados, porque eram responsáveis pela contratação do ônibus.
Apesar dos indiciamentos, o inquérito relatado à Justiça em fevereiro voltou ao distrito policial a pedido do Ministério Público, e a denúncia da Promotoria só foi oferecida em agosto de 2022, mais de 20 meses após o acidente.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também abriu uma investigação contra as empresas envolvidas no acidente. Quase um ano depois da batida, o órgão fechou um acordo com as três empresas envolvidas, que se comprometeram a indenizar em R$ 39 mil as famílias de 40 trabalhadores.
Indenização
Em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado em setembro de 2021, as empresas Prime Jeans, Creative Jeans e Virtual Jeans firmaram um acordo e se comprometam a indenizar em R$ 39 mil cada família das 40 vítimas, a título de danos materiais e individuais, de acordo com o vínculo empregatício de cada trabalhador.
Conforme o acordo, o montante seria pago em parcelas mensais de R$ 1,5 mil, pelo prazo de 26 meses. Contudo, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), 15 das 40 famílias aceitaram a proposta do TAC celebrado pelas três empresas. O termo garantia, ainda, a possibilidade dos familiares recusarem o acordo e entrarem com uma ação judicial para reavaliar a indenização.
Além da indenização, as empresas se comprometeram a fiscalizar o transporte dos funcionários. Um acordo extrajudicial, firmado pela procuradora Ana Carolina Marinelli Martins, do MPT em Sorocaba (SP), prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento do acordo.
(Fonte G1)