O Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de 2019 do prefeito de Avaré, Jô Silvestre (PSDB). O relatório assinado pelo relator Dimas Ramalho, foi emitido em novembro de 2021, mas só agora transitou em julgado.  Do primeiro mandato, até o momento, todas as contas de Silvestre foram rejeitadas (2017-2018).

O relatório aponta diversas irregularidades como déficit orçamentário, inconsistências contábeis, despesa de pessoal acima do limite, não recolhimento de encargos sociais, problemas com auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), gratificações concedidas sem lei, entre outras ocorrências.

“Apurada uma diferença no montante de R$ 33.677.989,52 entre o saldo
patrimonial apurado e o demonstrado no Balanço Patrimonial”, diz um trecho do relatório sobre questões fiscais.”Considerando o valor dos depósitos referentes ao exercício em exame, caso seja mantido esse mesmo ritmo nos próximos 05 (cinco) anos, o valor será insuficiente para quitação dos precatórios até 2024, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 099/2017”, especifica com relação a precatórios.

O atraso nos recolhimentos referentes ao PASEP acarretou a incidência de multas e juros no valor total de R$ 200.519,13, segundo o TCE, “desatendendo recomendação das contas de 2014; em 2019 não foram pagos integralmente à AVAREPREV as cotas patronais
(janeiro a dezembro) e da licença saúde (janeiro a novembro), assim como os aportes
para cobertura de déficit atuarial patronal (janeiro a dezembro) e da licença saúde
(janeiro a novembro)”, frisa o relator

“Por meio do Decreto nº 5.624/2019 foi estabelecido o pagamento de gratificação
aos ocupantes de algumas funções comissionadas, contrariando o artigo 128 da
Constituição Estadual”, diz o relator, enfatizando ainda que “gastos excessivos com a promoção de festividades em 2019, com destaque para o Carnaval de Rua e a 51ª EMAPA, totalizando R$ 2.222.643,48, pode ter contribuído para o desequilíbrio das contas e o aumento do déficit financeiro”. O TCE aponta ainda inconsistências no Fundeb “recebido após fiscalização” – ressalta – “Não houve pagamento de restos a pagar do FUNDEB até 31/03/2020”.

Ainda no setor educacional, o relatório revela que reformas necessárias não foram feitas em algumas escolas e que várias, não possuíam AVCB, além de atraso na entrega de material didático.

Estão em andamento 05 Inquéritos Civis instaurados pelo MPSP a fim de
verificar as condições de segurança dos imóveis públicos, bem como a adoção de
medidas necessárias à obtenção dos respectivos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros, enfatiza o relator.

  • Veja abaixo, as recomendações e determinações feitas pelo TCE:
  • Corrija sua escrituração contábil de modo a dar pleno atendimento
    aos princípios da transparência e da evidenciação contábil
    (determinação);
  • Assegure a fidedignidade e tempestividade da transmissão de dados
    ao Sistema Audesp (recomendação);
  • Aprimore o setor de cobrança, escrituração e gestão da dívida ativa
    (recomendação);
  • A alteração da peça de planejamento por intermédio de créditos
    adicionais não deve extrapolar o índice inflacionário (recomendação);
  • Adote medidas voltadas à garantia do equilíbrio das contas
    (recomendação);
  • Mantenha a despesa de pessoal abaixo do limite prudencial
    (determinação);
  • Recolha de maneira tempestiva suas obrigações previdenciárias
    (determinação);
  • Atenda a demanda reprimida de crianças em suas creches municipais
    (determinação);
  • Fixe a remuneração dos profissionais do magistério de acordo com o
    piso nacional estipulado para o exercício (determinação);
  • Regularize os problemas constatados no fornecimento da alimentação
    aos alunos da rede municipal de ensino (determinação);
  • Faça os reparos necessários na infraestrutura de seus próprios
    municipais (determinação);
  • Regularize, imediatamente, os Auto de Vistoria do Corpo de
    Bombeiros – AVCB para todos os prédios públicos (determinação);
  • Exija formação compatível com as funções desempenhadas por seus
    cargos comissionados (determinação);
  • Somente conceda gratificação a seus servidores mediante Lei
    específica (determinação);
  • Cumpra as instruções, recomendações e determinações do Tribunal
    de Contas (determinação); e
  • Adote medidas objetivando não reincidir nas demais falhas apontadas
    pela equipe técnica (recomendação).

    A Câmara Municipal deverá votar em breve o parecer.