Depois da matéria publicada pelo in Foco, a secretaria de Comunicação de Avaré enviou nota a imprensa, informando que terminou dia 7 o prazo para a adequação à lei que estabelece a obrigatoriedade da instalação de lixeiras externas em imóveis residenciais de Avaré.
Embora tenha sido aprovada em 7 de junho do ano passado, a Lei n° 2.663 estabeleceu o prazo de um ano para que os proprietários instalassem os suportes para atender ao serviço urbano de coleta de resíduos sólidos.
A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “A lixeira deve ser embutida na fachada da residência de forma a não atrapalhar a acessibilidade”, ressalta a pasta.
A nota afirma que os munícipes em desacordo com a legislação serão notificados a dar cumprimento ao disposto no prazo de 30 dias. Após este prazo, o infrator será multado.
Ao contrário do que se tem propagado, a lei é de autoria da vereadora Isabel Dadário (União) e foi sancionada pelo prefeito Jô Silvestre (PSDB).
A Lei n° 2.663/2022 pode ser encontrada na íntegra no link https://shre.ink/HurF