O relator Robson Marinho do Tribunal de Contas do Estado deu parecer contrário à aprovação das contas do ex-presidente do Legislativo, Flávio Zandoná (Republicanos) como já era esperado.
Pesaram na decisão, os gastos excessivos com pessoal, alteração do salário da vice prefeita Bruna Silvestre, abonos natalinos, gratificações indevidas, processo seletivo de estagiários e pagamentos indevidos.
O in Foco noticiou por inúmeras vezes o aumento de gastos da gestão Zandoná frente à Câmara Municipal de Avaré.
“Considero que as Contas não merecem aprovação, em razão das impropriedades relacionadas à alteração do subsídio do vice-prefeito, instituição de abono natalino, impropriedades em gratificações, e ocorrências relacionadas ao processo seletivo de estagiários e aos pagamentos de suplentes”, escreveu o relator.
Segundo ele, apesar do histórico de contas julgadas regulares, “fato é que no exercício em exame surgiram várias ocorrências inéditas que demonstram que a gestão do exercício caminhou na contramão das gestões passadas”.
Só com abonos natalinos foram quase 160 mil reais. Esse tipo de “abono” é considerado um 14º salário. “Configura-se, portanto, numa despesa inadequada na perspectiva do interesse público e, ao mesmo tempo, desproporcional”.
Também foi apontada a alteração nos requisitos de escolaridade, modificando-os de Ensino Superior Completo para Ensino Superior Completo ou cursando o que possibilitou a nomeação de servidores “sem os requisitos mínimos necessários para o exercício das funções”.
No processo seletivo de estagiários, o relator aponta que “houve preterição arbitrária e imotivada na convocação dos estagiários (…) Há indícios de que os estagiários contratados são filhos de servidores públicos municipais e, ainda, foram contratados estagiários em quantidade acima do legalmente permitido pela legislação local”, argumentou Marinho.
O pagamento excessivo de gratificações foi um dos pontos mais abordados e que teria contrariado o princípio da legalidade, moralidade e eficiência.
A nomeação do cunhado do prefeito Jo Silvestre, Frederico Poles, para o cargo de chefe jurídico também não passou despercebido pelo TCE. “ No quadro de pessoal existem dois cargos da carreira jurídica exclusivamente em comissão. Chefe Jurídico atuando em causa particular do Chefe do Poder Executivo Municipal em contrariedade ao artigo 29 do Estatuto da OAB”. O pagamento impróprio a vereadores suplentes foi outro item apontado.
“Importante destacar que não se trata de crítica ao grande volume de recursos não utilizados e devolvidos. Pelo contrário. É louvável uma gestão austera e que economize recursos, utilizando-os com eficiência e parcimônia. Porém, o que temos visto nessa Câmara em específico é uma previsão orçamentária que suplanta, e muito, a média de gastos usual do órgão, sem nenhuma justificativa plausível, como, por exemplo, necessidade de um gasto extraordinário”, finalizou o relator.