Está marcada para amanhã, 27, às 15h20, a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelo partido Republicanos que pede a cassação da diplomação do prefeito de Avaré Roberto Araujo (PL) e sua vice, Kika Monteiro (PL) eleitos em outubro do ano passado, sob a alegação de abuso de poder econômico.

Apesar de – segundo informações extraoficiais – duas testemunhas terem supostamente recusado o recebimento de intimações via correios, a audiência convocada pela juíza eleitoral Roberta de Oliveira Ferreira Lima será realizada de forma virtual.

Entre as testemunhas, estão três indicadas pelo Republicanos: Aline Vilalva de Andrade, Fabiana Cristina Rizzo e José Gustavo Gomes Fidêncio. De acordo com a ação apresentada pelo Republicanos, os três teriam prestado serviços à campanha de Araújo e Kika; José Gustavo foi contador que alimentava o sistema do TSE com notas fiscais e comprovantes de pagamento.

As outras duas testemunhas, tem atualmente cargos comissionados; Aline está na secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social desde o dia 6 de janeiro e Fabiana, na secretaria da Comunicação desde o dia 17 de fevereiro, conforme dados do Portal da Transparência.

O partido Republicanos questiona supostos gastos ilícitos de campanha e afirma que os gastos teriam ultrapassado o limite de 158 mil reais, determinado por lei.

 

Entenda o caso

Em dezembro do ano passado, o presidente do Republicanos, Márcio Danilo dos Santos, ingressou com ação na Justiça Eleitoral, pedindo a cassação da diplomação dos eleitos.

Segundo o processo, a prestação de “contas dos investigados foi aprovada com ressalvas, com apontamento de extrapolação de limite de gastos, o que atrai o disposto no artigo Art. 6º e parágrafos da Resolução 23.607/19 , violando o art. 18-B da Lei 9.504/97 e o art. 4º da Resolução TSE nº 23.607/2019”.

A campanha do PL, segundo o Republicanos, teria gasto R$ 190.500,00, excedendo o limite em R$ 30.649,24. Este valor incluiria gastos com marketing, publicidade e despesas contábeis. O Republicanos mostra na ação que a campanha do PL teria contratado Aline Vilalva de Andrade por R$ 24.000,00 para prestar serviços de assessoria digital, mas posteriormente ela teria rescindido o contrato; depois, ainda de acordo com a ação do Republicanos, outra empresa (Fabiana Cristina Rizzo) teria sido contratada para fazer o mesmo trabalho por apenas R$ 300,00.

“Mesmo após o cancelamento desse contrato, vídeos e materiais de campanha continuaram sendo produzidos sem o devido registro na prestação de contas, configurando omissão de despesas (…)”,  argumenta o partido, questionando o cancelamento de notas fiscais e a substituição de fornecedor por um valor muito abaixo do mercado.

“O cancelamento de notas fiscais e a alegação de não prestação de serviços, seguidos de promessas de restituição tardias, levantam sérias suspeitas sobre a veracidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral.

A tentativa de mascarar gastos através do cancelamento de notas fiscais e a omissão de informações na prestação de contas podem configurar a prática de “caixa dois”, o que, segundo jurisprudência do TSE, caracteriza abuso de poder econômico com potencial de influenciar ilicitamente o resultado do pleito (…) A  incompatibilidade do CNAE da empresa Aline Vilalva de Andrade com os serviços contratados de marketing, produção de conteúdo digital, captação e edição de imagens configura grave irregularidade na prestação de contas de campanha”, questiona o presidente do Republicanos.

Já o PL afirma que nenhuma das acusações procede e que “não houve omissão de despesas nem qualquer adulteração das informações fornecidas na prestação de contas, as quais, aliás, foram aprovadas”.

“Conforme demonstrado na prestação de contas, o gasto excedente foi de apenas R$ 649,24, representando irrisórios 0,41% dos recursos da campanha. A diferença entre o gasto excedido real, reconhecido na prestação de contas, e o gasto excedido anunciado pela inicial decorre de três despesas que o Representante computou indevidamente em seu cálculo. As duas primeiras despesas indevidamente inseridas se referem à contratação de serviços de advogado e de contador, as quais, conforme art. 18-A, parágrafo único da Lei 9.504/97, não estão sujeitas ao limite de gastos”, diz o PL. Aqui o partido se refere a 6 mil reais que teriam sido despesas advocatícias e contábeis, que não entrariam no cálculo do limite.

“De fato, como esclarecido nas notas explicativas da prestação de contas, a campanha contratou Aline Vilalva de Andrade para prestar serviços de marketing, cobertura de eventos, tráfego pago e produção de vídeos com equipamentos tecnológicos especificamente para a candidata a Vice.

Por estes serviços, foram realizados dois pagamentos de R$ 12.000,00, um PIX no dia 30/08/2024 e outro no dia 10/09/2024, tendo sido emitidas as respectivas notas fiscais NFS-e 41 e NFS-e 45. Contudo, após receber o segundo pagamento, a fornecedora comunicou que não teria condições de prestar o serviço, motivo pelo qual iria cancelar as notas e restituir os valores. Para garantir a transparência de tudo, a campanha solicitou que a empresária firmasse uma declaração”, explica o partido, confirmando que logo após o cancelamento foi contratada a outra empresa por 300 reais.

 

NR – O in Foco se coloca a disposição dos envolvidos para maiores esclarecimentos após a audiência.