O Ministério Público do ESTADO de São Paulo, através da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, acatou ação da Ong Vigilantes da Gestão Pública e está pedindo através de liminar, o afastamento da atual diretora do Legislativo local,  Ádria Luzia Ribeiro de Paula. Na verdade, o parecer emitido ontem, tem como agravados não apenas Adria, mas também toda mesa diretora: Flavio Eduardo Zandona, Roberto de Araújo,  Ana Paula Tibúrcio de Godoy e Carla Cristina Massaro Flores.

A Ong afirma que a nomeação da diretora está em desacordo com a Lei Municipal nº 1.787 (2014), que em seu artigo 1º proíbe a “nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, do Poder Legislativo e Fundacional, de quem tenha condenação transitada em julgado pela prática de situações descritas pela legislação eleitoral conforme art. 1° da Lei Complementar n° 64/1990 e suas alterações, configurem hipóteses de inelegibilidade”.

Ádria, que chegou a ser candidata a vice-prefeita ao lado do então candidato Joselyr Silvestre em 2012, foi condenada em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa quando foi secretária de esportes em 2008. “Data maxima venia, há nos autos da ação civil pública prova suficiente da inidoneidade da agravada para exercer função pública”, diz um trecho do parecer : “A agravada Ádria Luzia Ribeiro de Paula foi condenada por improbidade administrativa com as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, a perda das funções públicas transitórias (de livre nomeação e exoneração), bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber deste ente benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios  majoritários pelo prazo de 3 anos, porque, no exercício das funções de Secretária de Esportes do Município de Avaré criou um “orçamento paralelo” para gerir dinheiro público como bem lhe aprouvesse, em desacordo com a Constituição Federal (art. 167, I) e com a lei federal nº 4.320/64 (arts. 56, 60,61, 62, 63, 64 e 65)”, afirma o procurador Nilo Spinola Salgado Filho.

Ádria geriu ilegalmente verbas públicas auferidas pela locação de equipamentos públicos municipais (quadras de esportes dos ginásios municipais) efetivada sem o respeito às regras próprias de arrecadação de receitas e realização de despesas da administração pública, posto que os valores eram arrecadados pela própria Secretaria de Esportes e contabilizados em caixa próprio, diverso do tesouro municipal, enfatiza o procurador; “a partir daí utilizados diretamente sem procedimentos específicos de materialização das despesas públicas. – a realização de despesa, qualquer que a seja, depende sempre de prévio empenho”.

Para o MP neste caso, não se discute a suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenação definitiva, mas a ausência de idoneidade moral para ocupar cargo público, quanto mais o de Diretor Geral Administrativo da Câmara Municipal de Avaré, que entre suas funções está a de “Gerenciar as funções de Administração da Câmara Municipal, incluindo o Controle Interno”.

A nomeação de pessoa condenada por ato de improbidade, confirmado em segundo grau, viola o princípio da moralidade, havendo indício de ferimento também ao princípio da impessoalidade”, reforça o procurador, lembrando que a agravada interpôs recurso extraordinário que há sete anos “está sobrestado com fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no RE 976566 em regime de repercussão geral (Tema nº 576), sendo que a Corte Constitucional já julgou o mérito do recurso em 2019”.

O procurador lembra que enquanto o parecer não for julgado, Adria continua receber verbas públicas indevidamente (seu salário atual é de mais de 11 mil reais), “onerando indevidamente o erário e acometendo de nulidade/anulação seus atos administrativos. Ou seja, quanto mais tempo se prolongar a nomeação da Agravada, mais o erário arcará com despesas indevidas, as quais dificilmente serão reavidas, caracterizando-se o periculum in mora típico das ações que envolvem discussão acerca de improbidade administrativa”.

A Ong Vigilantes da Gestão Pública é uma organização sem fins lucrativos que visa garantir a utilização correta dos recursos públicos e incentivar a cidadania tributária, monitorando os processos de licitações públicas, o orçamento público e a atuação dos agentes públicos em todas as esferas, combatendo a corrupção.

Entre seus objetivos está o de promover na esfera administrativa e junto ao Ministério Público e Poder Judiciário, a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relativos ao patrimônio público, ao meio ambiente sob todos os aspectos, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos, além de denunciar e combater a corrupção e a degradação ambiental, em todas as formas, através dos meios legais disponíveis.

Para cumprir com seus objetivos, é necessário estruturar-se de forma sustentável e aumentar gradativamente, a participação no acompanhamento dos processos licitatórios feitos pelos órgãos públicos – Federal, Estadual, Municipal – com ênfase no monitoramento das Compras Públicas Municipais, diz a Ong.