Em resposta à reportagem veiculada pelo Jortal in Foco no último dia 30 de setembro, que deu voz às preocupações de moradores do bairro rural da Ponte Alta sobre o corte de árvores no terreno da Capela Nossa Senhora Aparecida, a Paróquia São Pedro Apóstolo, vinculada à Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu, encaminhou uma Nota de Esclarecimento à imprensa.

No documento, assinado pelo pároco Padre Luís Gustavo Faxina, a igreja argumenta que as intervenções no local possuem amparo legal por meio da Autorização CETESB nº 93168807, emitida em 11 de setembro de 2026.

A paróquia justifica a urgência das obras pela necessidade de reforço estrutural no salão comunitário para garantir a segurança dos cerca de 10 mil fiéis e romeiros esperados para a tradicional Festa da Padroeira, no dia 12 de outubro. A nota também esclarece que os exemplares de jambolão removidos tratam-se de espécie exótica (não nativa) e anuncia o compromisso voluntário de realizar o plantio compensatório de novas mudas nativas regionais.

Nota da Redação

Diferente do que afirma o texto da igreja ao lamentar uma suposta “falta de checagem prévia junto à administração”, o in Foco reitera o seu compromisso estrito com a ética e a verdade jornalística: a direção da capela e os responsáveis foram, sim, procurados pela reportagem, tendo sido mantido o espaço aberto para manifestação e esclarecimentos — direito este agora exercido com a publicação da resposta oficial.

Confira a Nota de Esclarecimento na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À COMUNIDADE

Paróquia São Pedro Apóstolo | Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu Capela Nossa Senhora Aparecida – Bairro Ponte Alta (Avaré/SP)

Em atenção à matéria veiculada pelo Jornal In Foco em 30 de setembro de 2026, a respeito da retirada de árvores durante as obras de reforma e adequação da Capela Nossa Senhora Aparecida, localizada no bairro rural da Ponte Alta, município de Avaré/SP, a Paróquia São Pedro Apóstolo e a Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu vêm a público restabelecer a verdade dos fatos, prestando os esclarecimentos técnicos e jurídicos a seguir.

Regularidade Imobiliária e Ambiental

O imóvel rural onde se localiza a Capela (Estrada da Ponte Alta, Avaré/SP) é de propriedade regular da Arquidiocese de Santana de Botucatu (CNPJ nº 45.424.520/0001-60), devidamente registrado sob a Matrícula nº 47.912 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP e cadastrado no Sistema de Cadastro Ambiental.

Autorização Prévia e Específica da CETESB

Diferentemente do que sugeriu a publicação, a intervenção não é clandestina nem irregular. Antes do início de qualquer trabalho no local, foi obtida a devida chancela do órgão ambiental estadual competente, emitida pela CETESB, em 11 de setembro de 2026, com validade até 11 de setembro de 2027, sendo constatado que os exemplares estão situados fora de Área de Preservação Permanente (APP).

Remoção de Espécie Exótica (Jambolão)

Além dos 5 exemplares nativos autorizados pela CETESB, houve a retirada de espécimes de Jambolão (Syzygium cumini). Cumpre esclarecer tecnicamente que o Jambolão não é árvore nativa brasileira, mas sim espécie exótica introduzida no país (de origem asiática/indo-malaia, conforme literatura botânica e publicações técnicas da EMBRAPA), cujo manejo e erradicação em propriedades particulares não dependem de autorização de supressão nativa.

Motivação da Obra: Segurança Estrutural e Proteção à Vida

A intervenção é indispensável para viabilizar as obras de reforma, ampliação e reforço estrutural do salão comunitário da Capela. O espaço anterior apresentava comprometimento estrutural severo, gerando risco concreto de colapso e ameaça à integridade física de frequentadores e moradores. A urgência das adequações justifica-se ainda mais pela iminência das celebrações da Festa da Padroeira Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), período em que o local acolhe tradicionalmente cerca de 10.000 fiéis e romeiros. Constitui dever legal e moral inegociável da administração zelar pela incolumidade física da coletividade (art. 186 do Código Civil).

Compromisso Ambiental e Plantio Compensatório Voluntário

Não há e nunca houve retirada indiscriminada de vegetação. A Paróquia cumpre integralmente todas as condicionantes técnicas da CETESB para controle de solo e destinação de resíduos. Ademais, embora a autorização da CETESB não tenha imposto compensação obrigatória, a Paróquia assumiu o compromisso voluntário de realizar o plantio planejado de novas mudas de espécies nativas regionais, com assistência técnica habilitada, gerando ganho ecológico e ampliação sustentável da cobertura vegetal local.

Conclusão

A Paróquia São Pedro Apóstolo lamenta que informações inverídicas ou desprovidas de checagem prévia junto à administração tenham sido veiculadas, gerando alarme desnecessário na comunidade. Reiteramos nosso compromisso com a fé, a transparência, a legalidade estrita e o respeito ao meio ambiente, permanecendo à inteira disposição da imprensa, dos órgãos de fiscalização e de toda a população para quaisquer esclarecimentos.

Avaré/SP, 01 de outubro de 2026.

Pe. Luís Gustavo Faxina – Pároco

Paróquia São Pedro Apóstolo | Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu