Em votação realizada na sessão ordinária desta segunda-feira (19), a Câmara Municipal de Avaré decidiu, por 7 votos contra 4, manter o arquivamento do Projeto de Resolução nº 04/2026.

A proposta visava proibir o cancelamento automático de sessões ordinárias quando estas coincidissem com feriados ou pontos facultativos, exigindo a sua transferência e realização obrigatoriamente no primeiro dia útil subsequente – o que acarretaria, claro, mais trabalho.

O resultado do julgamento, contudo, esteve estritamente atrelado a questões formais e regimentais. O plenário não chegou a analisar se a reposição das sessões era justa ou viável (o chamado mérito da matéria), prevalecendo o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que barrou a tramitação da proposta por imperfeições processuais no recurso do autor.

A legislação interna da Câmara de Avaré estipula que as sessões ordinárias ocorram tradicionalmente às segundas-feiras, às 19h. No entanto, quando a data cai em um feriado ou ponto facultativo, entra em vigor o Artigo 122 do Regimento Interno, que determina o cancelamento automático da reunião.

O ponto de maior debate e sensibilidade perante a opinião pública é que o mesmo artigo estabelece que, mesmo sem a realização da sessão, o ato é computado como efetuado para fins de remuneração dos parlamentares.

Somente neste segundo semestre de 2026, o calendário oficial teve quatro sessões ordinárias canceladas na Câmara de Avaré, além de em menos de dois meses entrar em recesso novamente.

  • 7 e 15 de setembro (Independência do Brasil e Feriado Municipal);
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro (Finados).

O projeto apresentado pelo vereador Luiz Cláudio da Costa (Podemos) tinha como objetivo eliminar essa brecha, garantindo a continuidade do trabalho legislativo, evitando o acúmulo de matérias na pauta e encerrando a contagem de remuneração sem a respectiva contraprestação de trabalho em plenário.

O Placar da Votação no Plenário

A votação colocou em apreciação o parecer da CCJR que recomendou a manutenção do arquivamento do projeto:

Posição no Julgamento Vereadores Total
A favor do Arquivamento (Votaram SIM ao parecer da CCJR) Moacir Lima (PSD), Everton Machado (PL), Hidalgo de Freitas (PSD), Francisco Barreto (PT), Ana Paula (Republicanos), Jairinho do Paineiras (Republicanos) e Leonardo Ripoli (Podemos – o único que não votou com a bancada. 7
Contra o Arquivamento (Votaram NÃO ao parecer da CCJR) Adalgisa Ward, Maria Isabel Dadario, Luiz Cláudio (todos do Podemos) e Magno Greguer (Republicanos). 4
Ausentes / Não Votantes Pedro Fusco (ausente da sessão); Samuel Paes (Presidente – vota apenas em caso de empate). Ambos já declararam oposição ao projeto, ou seja, a favor do cancelamento das sessões.

 

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Divergência Jurídica Interna: Mesa Diretora x Procuradoria

Antes de chegar ao plenário, a proposta provocou um imbróglio jurídico dentro do próprio Poder Legislativo, com pareceres opostos emitidos por dois órgãos da Casa.

A Mesa Diretora sustentou que um vereador individualmente não possui competência legal para propor mudanças na regularidade e no calendário dos trabalhos legislativos. Segundo o entendimento do colegiado, essa prerrogativa seria exclusiva da própria Mesa, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município, gerando um “vício de iniciativa”.

Apesar de barrar a tramitação por ilegalidade formal, a Mesa Diretora registrou em documento o reconhecimento do mérito e da relevância da proposta, admitindo inclusive a possibilidade de encampar a ideia no futuro e apresentar um projeto de autoria própria para corrigir o vício jurídico.

A Divisão Jurídica da Casa divergiu categoricamente da Mesa Diretora em parecer emitido em 22 de setembro. Os procuradores apontaram que o Regimento Interno permite que projetos de resolução sejam propostos tanto pela Mesa e comissões quanto por qualquer vereador, restringindo a iniciativa exclusiva apenas a temas pontuais. A Procuradoria concluiu que não havia qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade e defendeu que o projeto deveria ser debatido e votado normalmente no plenário.

O Despacho do Presidente e o Nó Processual na CCJR

A acolhida da tese da Mesa Diretora por parte do presidente da Casa, Samuel Paes (PSD), resultou no despacho inicial que determinou o arquivamento sumário do projeto.

Para tentar reverter o bloqueio, o autor da matéria, Luiz Cláudio, protocolou um documento intitulado “Manifestação pela Regularidade da Iniciativa Parlamentar”, solicitando que a CCJR reavaliasse a competência e reabrisse a tramitação.

Contudo, a CCJR se apegou estritamente ao aspecto formal da peça enviada:

  • A comissão argumentou que o documento não continha os requisitos formais de um recurso jurídico (não trazia a denominação de “recurso”, não pedia formalmente a reforma do despacho do presidente e carecia de formulações técnicas recursais).
  • Em razão dessa falha de nomenclatura e rito, a CCJR recusou-se a analisar o mérito do impasse entre a Mesa e a Procuradoria Jurídica, mantendo a decisão de arquivamento.

Na prática, a discussão sobre a obrigatoriedade da reposição de sessões em feriados terminou sem que o plenário proferisse um único voto sobre a essência do problema. Nenhum vereador votou “a favor” ou “contra” a realização das reuniões no dia útil seguinte; votou-se apenas o encerramento do processo com base no erro formal da contestação.

Com a manutenção do parecer da CCJR e o arquivamento definitivo do Projeto de Resolução nº 04/2026 nesta legislatura, continua em vigor a regra atual. Assim, as sessões de Avaré coincidentes com feriados seguem canceladas e mantidas no cômputo remuneratório normal dos parlamentares.

 

(Fonte Avaré Notícias)