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Depois de uma longa sessão marcada por homenagens, inaugurações e anúncio de gastos, a sessão de ontem a noite do Legislativo ainda aprovou o arquivamento – com voto minerva do presidente Flávio Zandoná (Cidadania) – do relatório final da CPI que investigou a compra suspeita de medicamentos para covid-19 em Avaré.

Como já noticiado o relatório foi apenas lido e foi arquivado pela maioria, contra os votos dos vereadores da oposição. Mesmo com o arquivamento, a denúncia segue sendo analisada pelo Ministério Público, após solicitação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO. O relatório da CPI também será encaminhado ao MP e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).

RELATÓRIO – Durante a CPI, foram ouvidas 15 testemunhas, sendo: João Antônio de Quevedo Netto, Roslindo Wilson Machado, Sarah Diane Mendes Lapa, Andreia de Lourdes Piva, Erica Marin Henrique, Juarez Marchetti, Lucimara Trevizan, Maykon Silvério dos Santos, Fagner Tavares De Oliveira, Silvio Brizolla Nozela, Mauren Luciana Estevam, Luiz Antônio dos Santos, Cristiano Cassio Jara, Camila Panzarin Carvalho e Regina Maria Reis Bispo.

Referente a licitação, a CPI apurou que teria as exigências teriam sido cumpridas e que o custo estimado era de pouco mais de R$ 990 mil, porém a compra dos medicamentos Midazolan (6 mil unidades) e Fentanil (700 ampolas) foi efetuada pelo valor de R$ 960 mil. O valor unitário do Midazolan foi de R$ 149,00 e do Fentanil R$ 89,00.

Em seu depoimento, o secretário de Saúde, Roslindo Wilson Machado, disse que a compra foi necessária devido ao grande número de pacientes com Covid-19 que se encontravam no Pronto Socorro Municipal.

“Especificamente, no que tange à contratação e compra dos medicamentos em questão restou observado por esta Comissão que todo o processo foi realizado dentro das normas vigentes, quais sejam, Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.124/2021”, destaca o relatório.

Durante as oitivas, os proprietários da empresa Union Med, Maykon Silvério e Fagner Tavares, declararam que o preço dos medicamentos adquiridos pela Prefeitura de Avaré era o praticado no mercado à época da venda e que os medicamentos foram entregues.

O relator Roberto Araújo citou uma matéria que foi veiculada na Revista Época, na qual trouxe a informação de que os preços dos medicamentos para UTI/Covid sofreram um aumento de 1000%.

“Segundo levantamento da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), o relaxante muscular midazolam, em frascos de 3ml, saltou de R$ 22,78 antes da pandemia para uma média de R$ 174”. “No caso do município de Avaré, o valor da ampola de 10 ml foi de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), o que demonstra que o preço praticado foi ainda abaixo do praticado no mercado à época dos fatos”.

Para o relator, “não há como este relatório atribuir titularidade a qualquer ato ilícito, não há que se cogitar eventual responsabilidade da Prefeitura ou de qualquer secretário, acerca do objeto investigado nesta Comissão, qual seja, a compra e aquisição dos medicamentos Midazolam e Fentanil, posto restar comprovado durante a investigação, tanto através da documentação juntada, quanto pelos depoimentos, que o processo licitatório foi realizado de acordo com a legislação vigente e a entrega foi realizada em sua totalidade, bem como a necessidade de tal aquisição, posto restar comprovada, também, a necessidade, a urgência e a emergência no atendimento dos pacientes acometidos durante a chamada segunda onda da Covid-19 no país”.

Ainda segundo o relatório, “não obstante a comprovação de que houve municípios em que o preço pago por tais medicamentos vendidos pela empresa em questão, foi ainda maior… restou, por parte desta Comissão, a dúvida em relação ao Fabricante dos medicamentos fornecidos à UNION MED e consequentemente vendidos à Prefeitura de Avaré, no tocante aos preços praticados durante um período de tamanho desespero, de calamidade pública, de colapso no sistema de saúde, qual teria sido a razão da alta exorbitante dos citados medicamentos. Dúvida esta que cabe à indústria responder e esclarecer se assim o DD. Representante do Ministério Público entender necessário”.

Por fim, o relatório final aponta a “ausência de indícios de ilicitudes, porém, para ciência e eventuais providências as quais julgar necessárias, recomenda o encaminhamento destes autos ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para averiguação na sua esfera de atuação”.

(Com informações da Voz do Vale)