Depois da polêmica sessão de segunda, 4, o Legislativo de Avaré antecipou para esta quarta, dia 7, às 15h00 uma extraordinária para votar a lei complementar que aprovará projeto do Executivo no valor de R$ 4.638.556,95 destinado para pagamento das diferenças de Progressão Horizontal aos profissionais da Educação Básica.
A sessão realizada dia 4 foi cercada de polêmicas já que os professores se manifestaram pela aprovação do projeto, mas diante dos protestos o presidente da casa Flávio Zandoná (Cidadania) decidiu encerrar a sessão sob vaias da categoria.
O que ficou marcado para as educadoras que acompanham a votação, foi o descaso com que foram tratadas principalmente pela vereadora Carla Flores (MDB) que retornou ao Legislativo e em um momento chega a dizer a Zandona para suspender a sessão porque ela queria ir ao banheiro. Depois de ter ido, ela fica um tempo de costas para o público e depois, quando Zandoná está indeciso em encerrar a sessão, Flores diz “isso , encerra senão vão vaiar a gente”. Tudo isso pode ser confirmado pelos vídeos da sessão.
O projeto foi enviado no dia 22 de março ao Legislativo e passou por comissões. ”(…) Solicitamos providências para elaboração com maior brevidade possível de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre abertura de créditos de superavit financeiro junto ao legislativo, para adequação ao orçamento vigente, no valor de R$ 4.638.556,95, que será utilizado para pagamento das diferenças remuneratórias e encargos, de 01/03/2017 a 31/12/2021, decorrente da implementação de Progressão Horizontal aos profissionais da Educação Básica”, diz o Executivo no ofício.
Ainda no mesmo projeto, o Executivo solicita a “elaboração da minuta de Decreto Municipal, autorizador, homologando o resultado das avaliações de desempenho, nos termos dos 20 e 21 que tratam respectivamente da Progressão Horizontal dos profissionais da Educação Básica ambos da Lei Complementar nº 216, de 6 de maio de 2016, dos anos de: 2015, 2016, 2017,.2018, 2019, 2020 e 2021. Esclareço ainda que, as diferenças remuneratórias e encargos, apuradas de 2017 à 2021, (respeitando-se prazo prescricional ) deverão ser amortizadas do saldo do recurso a ser utilizado para esse fim, correspondente a R$ 4.638.556,95, e em sendo o saldo não suficiente, os valores devidos serão pagos no decorrer de 2022, a serem mensurados pelo departamento competente, o qual encontra-se em andamento para pagamento dentro do prazo legal”.
Acredita-se que a lei complementar enviada na segunda será aprovada por unanimidade amanhã e os direitos dos professores, assegurados.