A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou a liminar pretendida pelos Vigilantes da Gestão Pública que visava afastar a diretora da Câmara de Avaré, Ádria Luzia Ribeiro de Paula, de suas funções. A decisão ocorreu mesmo após o Ministério Público emitir parecer pelo procedimento da ação.
O recurso foi impetrado após o judiciário local negar a liminar em 1ª instância. No recurso os Vigilantes da Gestão Pública alegaram perigo de dano irreparável se mantida a decisão, pois, segundo a Lei Municipal nº 1.787, de 29 de abril de 2014, que em seu artigo 1º, “proíbe a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, do Poder Legislativo e Fundacional, de quem tenha condenação transitada em julgado pela prática de situações descritas pela legislação eleitoral conforme art. 1° da Lei Complementar n° 64/1990 e suas alterações, configurem hipóteses de inelegibilidade”.
Segundo a ação, Ádria foi condenada por ato de improbidade administrativa em 1ª e 2ª instâncias e, por isso, não poderia estar ocupando a função.
Ao analisar o caso, o desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que “não há este órgão de interferir no andamento natural do processo, uma vez que ausente qualquer ilegalidade”.
O magistrado destacou ainda que “a análise de pedidos em primeiro grau é medida que fica a critério do juiz, que ao examinar a inicial e os documentos anexados pode concedê-los, ou não, de acordo com o seu livre convencimento, não podendo o Tribunal substituí-lo nesta questão, a menos que a decisão seja teratológica ou de manifesta ilegalidade, o que não é o caso dos autos. Somente se estiver evidenciada a ilegalidade do despacho que (in)deferiu a pretensão, ou eventual desvio de finalidade, ou mesmo abuso de poder do magistrado e de modo irrefutável, é que caberia a substituição da decisão nesta instância recursal”. “Portanto, não se vislumbra, assim, qualquer vício na decisão hostilizada a permitir a sua reforma”.
Diante dos fatos, o desembargador negou a liminar. Porém, a ação segue sua tramitação normal na Justiça de Avaré, onde será julgado o mérito da ação.
Saiba mais – Ádria chegou a ser candidata a vice-prefeita ao lado do então candidato Joselyr Silvestre em 2012 e foi condenada em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa quando foi secretária de esportes em 2008. “Data maxima venia, há nos autos da ação civil pública prova suficiente da inidoneidade da agravada para exercer função pública”, dizia um trecho do parecer do MP. “A agravada Ádria Luzia Ribeiro de Paula foi condenada por improbidade administrativa com as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, a perda das funções públicas transitórias (de livre nomeação e exoneração), bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber deste ente benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de 3 anos, porque, no exercício das funções de Secretária de Esportes do Município de Avaré criou um “orçamento paralelo” para gerir dinheiro público como bem lhe aprouvesse, em desacordo com a Constituição Federal (art. 167, I) e com a lei federal nº 4.320/64 (arts. 56, 60,61, 62, 63, 64 e 65)”, afirma o procurador Nilo Spinola Salgado Filho.
Ádria, segundo o processo, geriu ilegalmente verbas públicas auferidas pela locação de equipamentos públicos municipais (quadras de esportes dos ginásios municipais) efetivada sem o respeito às regras próprias de arrecadação de receitas e realização de despesas da administração pública, posto que os valores eram arrecadados pela própria Secretaria de Esportes e contabilizados em caixa próprio, diverso do tesouro municipal, enfatiza o procurador; “a partir daí utilizados diretamente sem procedimentos específicos de materialização das despesas públicas. – a realização de despesa, qualquer que a seja, depende sempre de prévio empenho”.
Para o MP neste caso, não se discutia a suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenação definitiva, mas a ausência de idoneidade moral para ocupar cargo público, quanto mais o de Diretor Geral Administrativo da Câmara Municipal de Avaré, que entre suas funções está a de “Gerenciar as funções de Administração da Câmara Municipal, incluindo o Controle Interno”. “ A nomeação de pessoa condenada por ato de improbidade, confirmado em segundo grau, viola o princípio da moralidade, havendo indício de ferimento também ao princípio da impessoalidade”, reforça o procurador, lembrando que a agravada interpôs recurso extraordinário que há sete anos “está sobrestado com fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no RE 976566 em regime de repercussão geral (Tema nº 576), sendo que a Corte Constitucional já julgou o mérito do recurso em 2019”.
Apesar de não enviar à imprensa a sentença que a manteve no cargo e não se pronunciar oficialmente sobre o pedi da ONG ou sua condenação, a diretora do Legislativo usou as redes sociais para criticar aqueles que noticiaram o fato; num texto confuso (abaixo), ela critica até mesmo a OAB-Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da subseção de Avaré, Pedro Fusco (um dos homenageados na noite de ontem inclusive) disse ao in Foco não saber do que se trata e que não foi procurado para esclarecimentos.
A próxima edição do in Foco trará matéria especial sobre a diretora. Veja abaixo, trechos da postagem dela.
“Sei que textão não é legal, e também sei como não sou de falar e escrever pouco, mas hoje é preciso um desabafo.
Meu desabafo hoje é uma resposta aos pobres de espírito, aos espíritos de porcos, mal amados(as), mal resolvidos, revoltados de todos os gêneros, delituosos de teto frágil, maledicentes e cornetas de plantão.
Tanto falaram, tanto publicaram sobre um tal Agravo de Instrumento em um processo contra mim impetrado por uma Ong do Paraná(!). E que hoje teve NEGADO seu provimento. Publicaram tantos absurdos com opiniões tiradas sei lá de onde, como verdadeiros doutores em ciências jurídicas, expondo meu nome, minha pessoa e minha vida de maneira vil, covarde, “regorgitando” palavras de maneira frenética, porém, néscia! Sim, porque a estupidez de algumas pessoas as levam ao abismo da ignorância. E digo ignorância em todos os sentidos da palavra, pois, além de opinarem em assunto do qual não têm a mínima noção, ainda IGNORAM que temos família, verdadeiros amigos, vida, quando dão azo aos instintos, àquilo de mais primitivo que têm dentro de si, qual seja, a maldade pura. Expõem-nos sem consideração, sem procurar-nos para uma declaração, sem razão, sem decência e sem humildade, pois são os verdadeiros donos da verdade(nem que seja a mais infame).
Será que agora haverá retratação sobre as mentiras que postaram? Sobre o veneno que destilaram? Vão postar no facebook, nos grupos de WhatsApp(da OAB, por exemplo), onde foi postado um PARECER dizendo ser DECISÃO(Meu Deus, e se diz Advogado!). Será que terão a decência?
Aproveitemos o silêncio dos sorrateiros rastreadores e desejosos da desgraça alheia, mas…a desgraça não veio, e isso os faz calar.
Este desabafo, então, dedico a eles, os DESGRAÇADOS – os desafortunados, desditosos, desventurados, infaustos, infelizes, infortunados, mal-afortunados, ominosos! E até arrisco um conselho: vão ser felizes, cuidem de vocês, de suas vidas, amem-se, compartilhem o amor, a felicidade, a gratidão, enfim, pratiquem o BEM e o BEM os alcançará!
Obrigada a todos que comigo se solidarizaram, minha família(meu alicerce), meu amor(meu tudo), ….meus verdadeiros amigos, que não irei elencar todos para não correr o risco de esquecer de ninguém. Porque o veneno é grande, mas a torcida daqueles que nos amam é infinitamente maior! Obrigada, Meu Deus!!! Deus os abençoe a cada um desses meu AMIGOS maravilhosos!!!
Justiça feita em nome de Jesus! E vida que segue….(perdoem-me pelas palavras, mas quem realmente me conhece, sabe que nunca me utilizei de rede social para isso, mas hoje, o desabafo é preciso!)”