
Em um anúncio aguardado por anos, o prefeito Roberto Araújo (PL) confirmou, na tarde da última sexta-feira (9), que a prefeitura dará prosseguimento ao Projeto de Lei para o enquadramento das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs).
O anúncio, contudo, ocorreu após a sanção da Lei Federal nº 15.326/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reconheceu oficialmente esses profissionais como parte do magistério nacional.
A luta das ADIs em Avaré é antiga. Em 2016, o então vereador Marcelo Ortega chegou a aprovar um projeto de lei semelhante, mas a norma acabou revogada após recomendações do Ministério Público. Durante a gestão anterior, de Jô Silvestre, a administração sustentava que não havia base legal para a equiparação.
Atualmente, as ADIs enfrentam uma carga horária de 40 horas semanais, enquanto os professores cumprem 30 horas. Isso gera uma distorção onde o valor-hora trabalhada das auxiliares é significativamente inferior, apesar de exercerem funções pedagógicas idênticas no dia a dia das creches e pré-escolas.
O que muda com a nova Lei Federal?
A nova legislação federal (Lei 15.326/2026) altera a LDB e a Lei do Piso Salarial, estabelecendo que:
- Nomenclatura não importa: O que define o professor é a atuação direta com crianças de 0 a 5 anos.
- Direitos garantidos: Inclusão no Piso Salarial Nacional do Magistério e direito a planos de carreira.
- Formação: Exigência de formação mínima em nível médio (Magistério) ou superior (Pedagogia).
- Binômio Cuidar e Educar: Reconhece que o trabalho nas creches é atividade pedagógica plena.
Próximos Passos
Embora a Lei Federal já esteja em vigor, ela não é autoaplicável. Cada município precisa criar sua própria lei local para definir os critérios de enquadramento, carga horária e as Horas de Trabalho Pedagógico (HTP) para planejamento.
Para as ADIs de Avaré, a expectativa agora se volta para o texto que será enviado à Câmara. Além do piso salarial de 2026, a categoria busca a redução da carga horária para 30 horas, equiparando-se ao restante do corpo docente da rede municipal e garantindo tempo para formação e planejamento pedagógico.
Piso
Outra luta da Educação municipal é pelo pagamento do piso da categoria, que não tem sido feito segundo inúmeros protestos de professores.
A lei
A nova legislação altera a Lei nº 11.738/2008, que trata do Piso Salarial do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com a mudança, passam a ser considerados professores da educação infantil os profissionais que atuam diretamente com crianças de zero a cinco anos, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado, desde que tenham vínculo efetivo por concurso público.
De acordo com o texto legal, esses profissionais devem possuir formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou formação em nível superior. A medida alcança docentes que atuam em creches e pré-escolas, reconhecendo oficialmente a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico da educação infantil.
O reconhecimento corrige uma lacuna histórica na legislação educacional brasileira, que por muitos anos deixou professores da educação infantil fora do enquadramento formal do magistério, mesmo exercendo funções pedagógicas essenciais. Com a sanção da lei, esses profissionais passam a ter os mesmos direitos garantidos a outros docentes da educação básica, incluindo piso salarial nacional, progressão na carreira e valorização profissional.
A legislação também reforça o conceito de magistério público da educação básica, que abrange não apenas os professores em sala de aula, mas também os profissionais que exercem funções de apoio pedagógico, como supervisão, orientação e coordenação educacional.



































