A AREA -Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Avaré enviou ofício ao prefeito Jô Silvestre e ao secretário de Planejamento Alexandre Leal Nigro, ofício repudiando a atitude da secretaria em afirmar que não há interesse da entidade em participar do Conselho Municipal do Plano Diretor – conselho do qual, a AREA sempre participou ativamente e inclusive, foi fundamental para a elaboração do Plano Diretor.

Na verdade, em junho a entidade já havia enviado ofício alertando o Executivo sobre a inconstitucionalidade na lei 260/2021, que entre outras mudanças, torna o conselho “consultivo” (veja a íntegra da lei no link abaixo).

A “resposta” do governo foi apenas dizer que não havia interesse da AREA em fazer parte, o que a entidade contesta.  “É totalmente descabida, injusta e inadequada, a simples afirmação que a AREA se negou a indicar representante para o CMPD. Portanto Senhores, a AREA tem sim “muito interesse” em participar do Conselho do Plano Diretor, bem como de outros Conselhos, que desenvolvam, de fato, políticas públicas, de forma autônoma, limpa e transparente, que atendam o bem da população, e, principalmente, que respeitem o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável e planejado do nosso Município”, diz um trecho da nota.

A entidade chama ainda a atitude de antidemocrática e enviou cópias do ofício ao Ministério Público, Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Infelizmente, o aparelhamento dos conselhos tem sido registrado desde que o governo Jô Silvestre iniciou seu primeiro mandato.

Veja abaixo, na íntegra, o ofício da AREA.

 

https://www.legislacaodigital.com.br/Avare-SP/LeisComplementares/260-2021

 

Excelentíssimo Senhor Prefeito e Ilustríssimo Senhor Secretário

 

A Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Avaré – AREA, entidade de classe, CPNJ 51.522.290/0001-74, com sede à Rua dos Engenheiros, 26 – Colina da Boa Vista – Avaré – SP, representada por seu presidente, eng. civil Emanuel José Custódio Castilho, vem respeitosamente, através do presente ofício, manifestar-se quanto ao Edital n.º 001/2021, pelo qual o Secretário Municipal de Planejamento, eng. Alexandre Leal Nigro, convoca engenheiros, arquitetos ou agrônomos, interessados em compor o CMPD, preenchendo a vaga destinada à AREA, conforme “a”, II, Art.8º da LC n.º 260/21.

Em análise ao Edital, verifica-se a seguinte informação: “Considerando a negativa das entidades AREA e OAB, por seus respectivos presidentes, em indicarem membro para constituir o Conselho Municipal do Plano Diretor”.

Diante de tal afirmação, conclui-se que o conteúdo do Ofício AREA n.º 018/2021, em resposta ao ofício do Executivo municipal solicitando indicação de representante para compor o CMPD, sequer foi analisado sendo, na verdade, totalmente ignorado, motivos pelos quais nos leva a esta manifestação.

De pronto, lamentavelmente temos que destacar que este Edital é um tremendo absurdo pois promove ingerência indevida em assuntos internos da AREA, violando sua soberania e autonomia tratando-se, na verdade, de uma ação irresponsável, autoritária e ofensiva, portanto, ilegal. A AREA é uma entidade regular, reconhecida, ativa e respeitada, que completa neste mês, 34 anos de fundação e desde então, tem trabalhado incessantemente em

defesa da classe tecnológica e em prol do desenvolvimento da consciência ética, da proteção do meio ambiente e da sociedade, através do senso coletivo, da gestão participativa e democrática.

A AREA, através de sua diretoria e de seus associados, norteados pelo Código de Ética Profissional, que determina que a profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tem como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores, sendo que seus associados, profissionais da classe tecnológica, tem como principais deveres:  oferecer seu saber para o bem da humanidade; harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; contribuir para a preservação da incolumidade pública; divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão; orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável; atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais; considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sóciocultural e ambiental.

A classe tecnológica que a AREA agremia é a base de toda política de desenvolvimento e planejamento abarcada pelo Plano Diretor, ainda que, a bem da verdade, muito antes da primeira aprovação da lei avareense para adoção de um Plano Diretor, a Entidade já discutia o tema. De fato, a AREA sempre participou assiduamente das discussões e atividades ligadas ao Plano Diretor, lembrando que, por determinação do Ministério Público, em 2009, foi esta Entidade incumbida da coordenação da revisão do Projeto de Lei que resultou no primeiro Plano Diretor de Avaré, Lei Complementar n.º 154/2011, atualmente Lei Complementar n.º 213/2016.

Desta forma, é totalmente descabida, injusta e inadequada, a simples afirmação que a AREA se negou a indicar representante para o CMPD. Portanto Senhores, a AREA tem sim “muito interesse” em participar do Conselho do Plano Diretor, bem como de outros Conselhos, que desenvolvam, de fato, políticas públicas, de forma autônoma, limpa e transparente, que atendam o bem da população, e, principalmente, que respeitem o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável e planejado do nosso Município.

Na verdade, o que aparenta, é que o Executivo ainda não compreendeu ou não aceitou, que a AREA não pactuará com uma lei (LC n.º 260/2021) que tornou o mais importante Conselho de Avaré, em um Conselho sem autonomia, lacônico, inexpressivo e totalmente vinculado e submisso às vontades e desejos do Poder Executivo, em total violação aos princípios constitucionais (Federal e Estadual) e do Estatuto das Cidades, conforme a concepção dada pela Lei Complementar n.º 260/2021.

Reiteramos que muito embora a LC n.º 260/2021 tenha sido aprovada pela Câmara, refere-se a um texto de iniciativa do Executivo, totalmente autoritário e antidemocrático que, de forma brusca e sorrateira, rompeu com todos os preceitos trazidos pelo Plano Diretor e demais dispositivos.

 Destacamos que as ilegalidades da LC n.º 260/2021 já foram denunciadas ao Ministério Público, bem como, reafirmamos que continuaremos na incansável luta em defesa da Classe Tecnológica e da Sociedade e contra todos os atos arbitrários que visem usurpar os direitos da sociedade. Diante do exposto, destacamos e alertamos, que qualquer profissional (engenheiro, arquiteto ou agrônomo) que por ventura venha a ocupar cargo de Conselheiro perante o CMPD, organizado nos termos da LC 260/2021 e do Edital n.º 001/2021, não estará representando a Classe Tecnológica, pois, pelos fundamentos de ilegalidade e inconstitucionalidade da referida lei, esse profissional estará não só atuando em desconformidade com o que prevê nosso Código de Ética, como também estará em conduta não democrática perante a sociedade avareense.

Lembramos que, tanto o Ministério Público, como a Procuradoria Municipal e o Poder Legislativo, devem proteger o município de violações legais como as existentes na LC 260/2021 e agora no Edital n.º 01/2021. Por derradeiro, informamos que o Edital 001/2021 já foi encaminhado ao Ministério Público para que se tomem as medidas cabíveis e necessárias para sanar ato tão ofensivo, bem como, que encaminharemos o presente manifesto a outras esferas e mídias, tornando público e notório nosso posicionamento.

Sendo o que tínhamos para o momento

Eng. Civil Emanuel José Custódio Castilho

CREASP 5069783361

Presidente

 

(Imagem ilustrativa – Google)