A prefeitura de Avaré prorrogou mais uma vez o contrato com a empresa Rápido Luxo Campinas, responsável por operar o transporte público local. O Termo de Prorrogação foi publicado oficialmente neste sábado (28).
O contrato de concessão com a empresa de ônibus é de 2009, quando a companhia do grupo do empresário Belarmino de Ascenção Marta ainda utilizava o nome de Osastur. A notícia foi publicada pelo Diário do Transportes.
A empresa assumiu o transporte coletivo de Avaré há alguns anos, quando operava como “Osastur”, após a antiga concessionária VVPL – Viação Vale do Paranapanema encerrar repentinamente suas atividades. A situação foi regularizada após licitação em 2009, com prazo de 10 anos.
O atual contrato da Rápido Luxo Campinas, que venceu em 2019, foi prorrogado pela prefeitura até 16 de fevereiro de 2020, conforme publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de novembro de 2019. Desde 2019 a prefeitura vem prorrogando o contrato com a Rápido Campinas, enquanto não realiza a licitação.
Os alargamentos dos prazos dos contratos de emergência com a Rápido Luxo têm sido necessários porque a licitação do sistema não avança. Desde 2019 a prefeitura vem postergando a contratação, enquanto não realiza o devido processo licitatório. Com a nova prorrogação, o contrato com a Rápido Luxo Campinas vai agora até 13 de agosto próximo.
Ano passado, a prefeitura chegou a lançar em 2021 aviso de concorrência para escolher a empresa que operaria o sistema de transporte da cidade. O aviso foi publicado no dia 18 de fevereiro do ano passado.
O certame foi agendado para 22 de março, data depois postergada para 19 de abril devido a um “lapso do Departamento de Licitações na contagem dos prazos da publicação até a data de abertura da sessão”, de acordo com documento da prefeitura.
Na véspera do certame, no entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) acatou recurso pela impugnação apresentado pela empresa Terra Auto Viação Transportes Ltda.
Impugnação
A prefeitura suspendeu a Concorrência Pública por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O TCE acatou recurso pela impugnação apresentado pela empresa Terra Auto Viação Transportes Ltda. Na representação da empresa Terra Auto Viação contra o edital dois entre vários pontos levantados foram relevantes para o TCE decidir pela sustação do processo licitatório.
Um dos pontos destacados refere-se ao critério de julgamento, do maior valor da outorga combinado com a melhor técnica, “o que seria incompatível com o objeto licitado”, segundo o recurso apresentado pela Terra Auto Viação. Para a Conselheira, “há indícios de conflito entre o critério de julgamento”,
O outro ponto é quanto à denúncia apresentada pela empresa de que há obstáculos que impedem a formulação de propostas para o certame. Esses obstáculos seriam, por exemplo, “inconsistências, omissões e contradição nos dados operacionais”, a não apresentação dos estudos de viabilidade, a exibição de dados defasados e incompletos e ainda a existência de incongruência entre itens do edital quanto ao instrumento de referência para eventuais reequilíbrios financeiros.
Neste segundo ponto, a Conselheira do órgão de contas Silvia Monteiro observou “inconsistências, contradições e incongruências apontadas na inicial, a respeito das informações disponibilizadas aos licitantes”, o que, segundo ela, “mostram um quadro de aparente assimetria de informações que coloca em risco o postulado da isonomia”.
Em função da análise do edital, a Conselheira concluiu que tais questões, “por si só, mostram-se a mim suficientes à sustação cautelar, com o fim de colher os esclarecimentos e informações da Administração”. Em sua decisão a Conselheira ressaltou que “há sinais de fatos que ensejam uma atuação prévia deste Tribunal nos moldes do § 2º do art. 113 da Lei 8.666/93, para o resguardo do interesse público”.
(Fonte e foto Diário do Transporte e Alexandre Pelegi)