
A Câmara Municipal de Avaré aprovou na última sexta, 17, em segundo turno de votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 01/2026, enviada pelo Poder Executivo.
A matéria altera as regras para o preenchimento do cargo de Procurador-Geral do Município permitindo que comissionados assumam o cargo e promete desdobramentos jurídicos, visto que, segundo alguns juristas, colide diretamente com o entendimento recente fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
A proposta foi aprovada pela maioria dos parlamentares, registrando três votos contrários: os vereadores Luiz Claudio da Costa, Isabel Dadario e Adalgisa Ward, todos integrantes do partido Podemos.
A emenda aprovada altera a redação do Artigo 78 da Lei Orgânica do Município. Originalmente, o dispositivo exigia que a chefia da Procuradoria-Geral fosse exercida obrigatoriamente por um Procurador Jurídico concursado, pertencente aos quadros efetivos da Prefeitura de Avaré.
Com a nova alteração, o Executivo passa a ter margem legal para a livre nomeação e exoneração do cargo por comissão, sem a exigência de que o indicado pertença à carreira, desde que atenda aos requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada. A gestão municipal argumentou busca por simetria com o modelo da Advocacia-Geral da União (AGU).
Decisão do TJSP vai em sentido oposto
A aprovação do projeto em Avaré ocorre em um momento de firmeza do Judiciário paulista contra a livre nomeação para o comando da advocacia pública. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reiterou recentemente — em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente ao município de Fernão — que, onde houver Procuradoria Municipal estruturada, o cargo de Procurador-Geral deve ser ocupado exclusivamente por integrantes da carreira aprovados em concurso público.
A decisão do TJSP baseia-se no Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que funções de consultoria e representação judicial são atribuições típicas de Estado, devendo ser exercidas por servidores efetivos para resguardar os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa.
No julgamento do caso de Fernão, o TJSP modulou os efeitos por 120 dias para adequação, proibindo de imediato novas nomeações fora dos quadros concursados.
O tema também foi tema na imprensa regional. Matéria recente veiculada pelo portal JBMS/TV Colina registrou abordagens e interpretações divergentes sobre a flexibilização das exigências para o comando da Procuradoria, reabrindo a discussão sobre os limites constitucionais das alterações na Lei Orgânica frente à jurisprudência do Tribunal paulista.




































