A Câmara Municipal de Avaré publicou nesta terça-feira, 16 de julho, o Ato da Mesa 37/2024, que estabelece as regras para a publicidade dos setores e divisões integrantes da Câmara durante o período eleitoral. O objetivo é garantir a imparcialidade e a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições que ocorrem entre 06 de julho e 06 de outubro de 2024.

Conforme o Ato, fica proibida a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e materiais de publicidade relacionados a atos, programas, obras, serviços e campanhas de iniciativa da Câmara, exceto em casos de propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado ou de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A proibição abrange Publicidade Institucional, de Utilidade Pública e Publicidade Mercadológica de produtos e serviços sem concorrência no mercado.

O Ato define os diferentes tipos de publicidade e suas finalidades, desde a divulgação de atos institucionais até a comunicação de utilidade pública e mercadológica. Não estão incluídas nas proibições a Comunicação Legal e a publicidade mercadológica de produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado.

Para evitar qualquer manifestação que possa influenciar o resultado das eleições, as sessões da Câmara, sejam ordinárias, extraordinárias ou solenes, poderão ser gravadas e não transmitidas ao vivo entre 06 de agosto e 06 de outubro de 2024, caso algum ato ou manifestação possam ter conotação de propaganda política. Além disso, medidas técnicas serão implementadas para bloquear o acesso a páginas com conteúdo eleitoral através dos computadores da Câmara.

A responsabilidade pelo cumprimento do Ato recai sobre os agentes públicos da Câmara, que deverão manter registros detalhados das ações publicitárias realizadas antes do período eleitoral. A Presidência da Câmara poderá ainda emitir orientações complementares para garantir a fiel execução das diretrizes estabelecidas.

 

Conduta de Agentes Públicos

A Câmara ainda anunciou a publicação do Ato da Mesa 35/2024, que define orientações gerais sobre as condutas dos agentes públicos no âmbito de sua atuação durante o período eleitoral.

Com base na Lei 9.504/97 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ato estabelece a obrigatoriedade de observância das normas eleitorais por parte dos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal. A prática de condutas vedadas, que possam afetar a igualdade entre os candidatos, será imputada ao agente responsável, sujeito às penalidades previstas em lei.

Entre as condutas proibidas, destacam-se a proibição de uso de bens móveis ou imóveis do Legislativo para beneficiar candidatos, partidos ou coligações; a realização de reuniões políticas nas dependências da Câmara; do uso de materiais ou serviços da Câmara em benefício de candidatos, incluindo papel timbrado, softwares, telefones e e-mails institucionais.

O documento também proíbe a cessão de servidores públicos para comitês de campanha durante o horário de expediente, salvo se estiverem licenciados; nomeações e demissões.

As publicações do Atos entram em vigor imediatamente, com efeitos retroativos a partir de 06 de julho de 2024.

Assessoria Legislativo