O Canal Cuesta Interativo, portal de notícias que abrange toda a região, repercutiu nesta terça, dia 15, a notícia sobre o arquivamento do processo contra a jornalista Cida Koch, do jornal in Foco, enfatizando que a liberdade de imprensa prevaleceu.

“O Ministério Público de Avaré arquivou nesta segunda-feira, 14, o pedido de processo por difamação movido pelo presidente da Câmara Municipal, cabo Samuel Paes (PSD), contra a jornalista Cida Koch, do portal In Foco.

Na decisão, a promotora Giovana Marinato Godoy, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, destacou que os elementos reunidos até o momento são insuficientes para caracterizar crime.  Segundo ela, não há indícios de dolo por parte da jornalista, elemento essencial para a configuração da difamação”, diz o portal.

“Compulsando os autos, é forçoso convir que os indícios colhidos até aqui são insuficientes para imputar prática de infração penal à investigada. […] A investigada publicou matéria jornalística, de cunho informativo, sem que se possa falar em dolo de difamar o ofendido”, afirmou a promotora.

Giovana Godoy ainda explicou que a prova reunida não justifica a continuidade do processo:

“A prova colhida no feito não traz elementos seguros e mínimos para fundamentar a propositura de uma peça acusatória”.

O arquivamento ainda depende de homologação judicial.

Entenda o caso

O processo teve início após a publicação de uma matéria pelo portal In Foco relatando o suposto envio de um e-mail oficial à Câmara Municipal, fato confirmado por outros parlamentares. No entanto, o presidente da Casa, cabo Samuel Paes, contestou a reportagem, alegando se tratar de informação falsa e pedindo que a jornalista fosse criminalizada por difamação e calúnia.

Em sua queixa, o vereador afirmou que a publicação afetou sua imagem pública e ultrapassou os limites da informação. Ele chegou a acusar o portal de praticar “fake news” e de fazer parte de uma “indústria da desinformação”, ainda que a reportagem tenha apresentado evidências, como cópia do e-mail recebido por outros vereadores.

Mesmo após a primeira negativa judicial, o presidente reiterou o pedido, questionando também uma publicação pessoal da jornalista em sua rede social, alegando tentativa de intimidação, o que foi descartado posteriormente, inclusive por erro técnico na notificação da Polícia Civil, que mencionou equivocadamente o artigo 147 do Código Penal (ameaça).

A jornalista, por sua vez, manteve a posição de que a matéria foi baseada em apuração e documentos oficiais, além de entrevistas com envolvidos no caso, e reiterou que não houve qualquer intenção de ofensa pessoal.

Veja a matéria clicando aqui.