
A mãe da menina vítima de “assédio sexual” relatou ao in Foco em entrevista, todo o ocorrido na noite de domingo, 29, no Pronto Socorro de Avaré.
Segundo ela, levou os dois filhos ao PS porque ambos estavam doentes, com muita febre, enquanto o marido ficou do lado de fora, aguardando. Após passar pela médica, foram solicitados alguns exames e constatado que o filho menor, que estava em seu colo, tinha broncopneumonia; a filha de 11 anos, além de febre e outros sintomas, estava com alergia.
A mãe afirma que a primeira vez que a filha entrou na sala de medicação, o enfermeiro (acusado posteriormente) estava com uma colega; na segunda vez que a filha teve que retornar à sala, ele estava sozinho e fechou a porta. “Deixa o tio dar uma olhadinha”, teria dito.
A mãe, que estava com o outro filho ainda no colo e ardendo em febre, acompanhava tudo e no momento em que a menina teria mostrado a barriga, as costas e os braços para que ele visse as manchas vermelhas, o enfermeiro fez um exame inadequado e a mãe gritou desesperada: “aí não!”, disse ela, saindo da sala indignada.
Conforme ela relatou no boletim de ocorrência, o enfermeiro colocou a mão na blusa e sutiã da menina, puxando a peça íntima, que tentou segurar com as mãos dele, mas seus seios ficaram parcialmente expostos.
Depois de procurar o chefe da enfermagem, ela foi orientada a prestar queixa. “Não fiz escândalo nenhum”, frisa ela. Depois da denúncia, a Polícia Militar foi acionada e conduziu o enfermeiro à delegacia, onde foi elaborado o Boletim de Ocorrência de estupro de vulnerável. O homem de 44 anos permaneceu à disposição da justiça, mas foi liberado segundo nota emitida pela secretaria de saúde, nesta segunda, 30. “O funcionário passou por uma audiência de custódia na manhã de segunda-feira, 30, sendo liberado pela justiça”, informou o documento.
Na nota à imprensa a pasta informa que “foram tomadas todas as providências cabíveis relacionadas à acusação de assédio sexual contra um profissional da saúde registrada na noite de domingo, 29, no Pronto Socorro Municipal”. Contudo, no comunicado, a pasta refere-se ao caso como “assédio sexual” e não como “estupro de vulnerável” como consta no boletim de ocorrência da Polícia Militar.
A reportagem do in Foco confirmou com a PM se o caso se enquadra em estupro de vulnerável e a resposta foi positiva. Estupro de vulnerável previsto no art. 217-A do Código Penal acontece nestas três hipóteses segundo o JusBrasil:
1. Quando há conjunção carnal (sexo) ou prática de outro ato libidinoso com menores de 14 anos. Aqui, basta que a vítima tenha menos de 14 anos para que se configure o crime. Importante destacar que, a rigor, mesmo que a vítima deseje o ato sexual, ainda assim, o crime estará consumado.
2. Quando há conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
Aqui ocorre quando o agente mantém relações sexuais ou outros atos libidinosos com pessoas que não conseguem, por doença ou deficiência mental, compreender e consentir com o sexo.
3. A terceira e última hipótese se dá quando há a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é bastante superior a do crime de estupro comum, indo de 8 a 15 anos de reclusão.
Por fim, por ser crime hediondo, o condenado neste tipo penal precisará cumprir maiores frações da pena para progredir de regime, atualmente pelo menos 40%, se não for reincidente.




































