Em junho do ano passado, o contrato do concurso realizado pela Câmara Municipal de Avaré foi oficialmente suspenso, cancelando consequentemente as provas que já haviam sido feitas.

Na época, cerca de 350 pessoas disputaram uma das 16 cobiçadas vagas do concurso público– um número recorde e que superou o dos maiores vestibulares do país. Ao todo, foram 4.881 inscrições deferidas, das 8.601 inscrições feitas.

Sete meses após a suspensão, os concurseiros estão cobrando um posicionamento do Legislativo e do Judiciário sobre a definição do certame ou o reembolso do dinheiro das inscrições, que até o momento não foi devolvido aos candidatos.

“Quem pagou as inscrições está querendo o reembolso; eu mesmo prestei para mais de um cargo, e desembolsei mais de R$400 reais.  Tenho pelo menos 8 pessoas do meu convívio social que estão na mesma situação, fora os milhares de inscritos pela região toda”, diz um dos reclamantes.

Cercado por polêmicas e denúncias, desde a dispensa de licitação até a participação da própria diretora (da época), o concurso também foi objeto de disputa política no Legislativo; a antiga mesa diretora comandada por Flávio Zandoná (Cidadania) insistiu em fazer o concurso apesar dos alertas, enquanto a oposição prometia fazer tudo para invalidar o certame (segundo palavras do vereador Luiz Claudio da Costa).

Na época o TCE (Tribunal de Contas do Estado) constatou a empresa Instituto Unique teria recebido mais de R$ 300 mil com as inscrições do concurso. ‘Nesse sentido, resta evidenciado que a modalidade utilizada (Dispensa de Licitação) foi equivocada, em prejuízo ao Princípio da Isonomia’” dizia a nota do TCE.

O tribunal também verificou que a fiscal do contrato, Ádria Luzia Ribeiro de Paula, e a gestora do contrato, Silvana Maria Melicio Salvador, “participaram normalmente do Concurso Público, em ofensa aos Princípios da Isonomia, da Impessoalidade e da Moralidade, já que, pelas atividades exercidas junto à contratação, tinham informações privilegiadas que as colocavam em posição vantajosa em relação aos demais candidatos”.

Para o TCE, a participação da Ádria de Paula e Silvana Maria no Concurso “feria os Princípios Constitucionais da Impessoalidade e da Moralidade, bem como o Princípio da Isonomia, já que eventual aprovação no Concurso pode gerar dúvidas quanto à lisura da prova aplicada”.

“Ainda, relembramos que, conforme contido na cláusula 16.1 do contrato, a Sra. Ádria Luzia Ribeiro de Paula foi a própria solicitante da contratação, tendo, portanto, participado de todo o procedimento preparatório; a título de exemplo, ela já tinha conhecimento antecipado de todos os cargos que seriam preenchidos pelo Concurso. Dessa forma, certamente essas informações privilegiadas a colocaram numa posição vantajosa em relação aos demais candidatos”, frisou o TCE na época.

Apesar disso tudo, até o momento nenhum dos candidatos foi ressarcido.

 

Orientação – Ainda em junho de 2023, o in Foco procurou o professor José Antonio Gomes Ignácio Junior, especialista em Direito Público para falar sobre o assunto.

Segundo ele, incongruências tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno criaram um ambiente para a polêmica do concurso – na época, suspenso pelo atual presidente Carlos Wagner – decisão revogada pela mesa diretora, formada por Flávio Zandoná, Roberto de Araujo e Ana Paula.

“O Regimento Interno é uma colcha de retalhos, cheio de contradições. Essas contradições possibilitam as mais esdrúxulas interpretações. Além disso, a Lei Orgânica também tem várias disposições inconstitucionais, que da mesma forma permitem situações nada razoáveis. Hoje tanto a LO quanto o RI, determinam que as decisões mais importantes sejam tomadas pela Mesa, deixando o Presidente com atribuições menos relevantes. Esse quadro de coisas, provoca a salada Jurídica que estamos vendo”, pondera, complementando: “Precisamos com urgência uma revisão da LO e do RI para que muitas coisas voltem a ter razoabilidade. Outra possibilidade é judicialização para que partes das duas normas sejam declaradas inconstitucionais. Enfim vivemos uma enorme insegurança jurídica em Avaré. Tudo é possível porque ficamos na subjetividade das interpretações”.

Para os inscritos, o professor frisou que “é muito difícil dar uma opinião objetiva, mas só pode questionar futuramente a lisura do concurso, aquele que fez as provas”.

O concurso também teve problema com relação a divulgação de dados dos candidatos, que segundo ele, também é vedada pela lei 13.709/18 (lei geral de proteção de dados).

O in Foco questionará Legislativo e Judiciário sobre o futuro do concurso.