Com a chegada da Copa do Mundo, uma das tradições mais comuns entre os brasileiros é a decoração de ruas com pinturas temáticas em verde e amarelo. Mas a prática não pode ser feita de qualquer jeito e precisa seguir regras municipais e de trânsito.

Dependendo do município, pode ser necessário solicitar autorização antes de realizar a pintura. Em outros casos, a decoração é permitida desde que não cause riscos à segurança ou interfira na sinalização de trânsito. Confira abaixo as principais orientações para evitar problemas.

Embora as regras possam variar de uma cidade para outra, a pintura de ruas e calçadas deve respeitar normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As intervenções não podem prejudicar a visibilidade de semáforos, placas de trânsito ou sinalizações pintadas no asfalto. O CTB também proíbe inscrições ou elementos que possam causar confusão aos motoristas ou comprometer a segurança da circulação.

Entre as principais orientações estão:

  • É proibido pintar sobre faixas de pedestres, linhas de divisão de pista, avisos de “pare”, de vagas e demais sinalizações viárias;
  • Avenidas, rodovias e vias de grande circulação normalmente não podem receber pinturas comemorativas;
  • As pinturas costumam ser permitidas apenas em ruas locais, com baixo fluxo de veículos e velocidades reduzidas (30 a 40 km/h);
  • Os desenhos devem manter distância de esquinas, faixas de pedestres, ciclovias e placas de sinalização;
  • É proibido interferir nas ciclovias ou ciclofaixas;
  • É proibida a utilização de propaganda comercial ou político-partidária;
  • Deve ser utilizada tinta lavável, geralmente à base de água ou cal, para facilitar a remoção posterior;
  • Cruzamentos e locais próximos a hospitais, escolas e unidades de saúde geralmente possuem restrições.

Caso seja necessário interromper o trânsito para realizar a pintura, é preciso solicitar autorização aos órgãos municipais responsáveis.

O responsável pela intervenção também pode ficar sujeito ao pagamento de taxas de interdição da via. Em caso de descumprimento das regras, estão previstas penalidades no Código de Trânsito Brasileiro.