
Uma recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) surpreendeu o cenário político de Avaré. Nesta terça, dia 10, o Colegiado do TRE-SP, sob a relatoria do Desembargador Encinas Manfré, deu provimento a um Recurso Eleitoral, anulando uma sentença anterior que havia reconhecido decadência e litispendência em uma representação movida contra os candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito de Avaré nas eleições de 2024, Roberto de Araujo PL e Patricia Estela Monteiro Pereira, respectivamente (ambos do PL).
O processo, de número 0600001-76.2025.6.26.0017, trata de uma representação baseada no Artigo 30-A da Lei 9.504/1997, que aborda a captação ou gastos ilícitos de recursos financeiros de campanha eleitoral. O recurso foi interposto pelo partido REPUBLICANOS de Avaré.
A questão central discutida no recurso era se a representação havia sido proposta dentro do prazo decadencial e se havia litispendência com outro processo (0600433-32.2024.6.26.0017), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico.
O relator, Desembargador Encinas Manfré, argumentou que a representação foi promovida dentro do prazo legal. A diplomação dos eleitos ocorreu em 19 de dezembro de 2024, e a ação foi proposta em 2 de janeiro de 2025, respeitando o prazo de 15 dias a partir da diplomação para esse tipo de representação, conforme o Artigo 30-A da Lei 9.504/1997.
Em relação à litispendência, o Tribunal entendeu que, apesar de haver identidade de partes e fatos, as causas de pedir (fundamentos jurídicos) e os pedidos das ações são distintos. Enquanto a representação atual foca em violações às normas de arrecadação, gastos e prestação de contas, incluindo suposta “maquiagem” para esconder extrapolação de gastos, fontes vedadas e omissão de despesas , a outra ação eleitoral (AIJE) discutia abuso de poder econômico, buscando preservar a legitimidade e a normalidade do pleito. As consequências das ações também são diferentes, sendo que a inelegibilidade só pode ser aplicada em casos de abuso de poder econômico.
“Conforme relatado, o ora recorrente promovera representação contra Roberto de Araújo e Patrícia Estela Monteiro Pereira (candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Avaré nas eleições de 2024, respectivamente), haja vista, conforme constou da petição inicial, a existência de irregularidades na arrecadação e nos gastos de recursos na campanha eleitoral (ID 66556548). Segundo ainda dessa postulação vestibular, pela prestação de contas desses recorridos é possível se depreender a extrapolação do limite de gastos estabelecido para o pleito de 2024 pelo Tribunal Superior Eleitoral, não bastassem indícios de omissão de despesas e a utilização de recursos oriundos de fontes vedadas e de origem não identificada. Contudo, a MM. Juíza da 17ª Zona Eleitoral (Avaré), de plano, extinguiu o processo com resolução do mérito dado reconhecer decadência e litispendência”, diz o Desembargador, complementando: “Sem desdouro à convicção de Sua Excelência, é de rigor o provimento do recurso, porque, no que respeita à decadência, é de relevo estabelecer o artigo 30-A da Lei 9.504/1997 que a representação por arrecadação ou gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral possa ser promovida no prazo de quinze (15) dias a contar da diplomação dos eleitos (…) A bem ver, também, não é possível o julgamento dessa representação nesta feita, pois nem sequer houvera a citação dos réus para apresentação de defesa. Desse modo, de rigor a anulação da sentença para regular processamento (..) Enfim, por essas razões, não se acolhe o alegado pelos recorridos e nem tampouco o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral (motivo de descrição resumida no supracitado relatório) e, assim, anula-se a sentença, com consequente determinação de remessa dos autos ao juízo de origem para regular processamento”.
Com a decisão unânime dos Juízes do TRE-SP, a sentença de primeira instância foi anulada, e os autos serão remetidos de volta ao juízo de origem em Avaré para o regular processamento da representação. Isso significa que o processo sobre as supostas irregularidades financeiras na campanha dos eleitos de Avaré terá seu andamento retomado.