Mais de 64 mil eleitores devem ir às urnas amanhã, dia 6. Segundo o chefe do Cartório Eleitoral, Michel Saad, está tudo pronto para este domingo; mais de 900 pessoas vão trabalhar nas eleições municipais. Na eleição municipal passada, a abstenção (incluindo brancos e nulos) atingiu quase 40%.

Com relação aos candidatos, a do PSB Elisandra do Joselyr teve a impugnação confirmada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e agora recorreu ao TSE; apesar disso, o nome dela deve estar nas urnas e seus votos invalidados por enquanto.

Ontem, dia 4 e hoje, dia 5, os candidatos fizeram seus comícios e carreatas de encerramento. A eleição deve ser uma das mais disputadas das últimas décadas e pode ser decidida no ‘voto a voto’.

Pesquisas registradas no TSE são divergentes quanto aos resultados e mostraram (cada uma) Denilson Ziroldo (PSD),Marcelo Ortega (Podemos) e Roberto Araujo (PL) à frente das intenções de votos (esta última contratada pelo próprio Araújo).

Isso só serviu para reforçar a desconfiança do eleitorado com relação às pesquisas. O in Foco fará cobertura especial neste domingo.

155 milhões de brasileiros estão aptos para votar, no próximo domingo (6), durante o primeiro turno das eleições municipais. O período eleitoral é fiscalizado por membros de diversos órgãos estaduais e federais.

 

Principais crimes eleitorais

 

Compra de voto

O crime se caracteriza por oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto (ou mesmo para prometer abstenção). A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

 

Assédio eleitoral

É descrito como violência ou ameaça para coagir alguém a votar (ou não votar) em determinado candidato ou partido. Pode gerar reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

 

Desinformação (Fake News)

Consiste em divulgar, na propaganda ou durante período de campanha eleitoral, fatos inverídicos – as chamadas “fake news” – em relação a partidos ou a candidatos. A pena é de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

As mesmas penalidades também são aplicadas para quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.

 

Injúria, difamação ou calúnia

Os especialistas pontuam que são três crimes sempre citados em conjunto, mas com algumas diferenças. A limitação deles se dão em ofensa à dignidade, no caso de injúria; espalhar fatos que ofendam à reputação no caso de difamação; e imputar falsamente fatos definidos como crime no caso de calúnia.

Tais crimes podem gerar detenção de até seis meses (injúria), três meses a um ano (difamação) e de seis meses a dois anos (calúnia), além do pagamento de multas.

 

Violência política contra a mulher

Consiste em assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. A pena para casos assim é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

 

Falsidade Ideológica

É considerado crime o ato de omitir, em documento público ou particular, a declaração que devia constar nele. Ou então, inserir informação falsa ou diferente da que devia ser escrita. Se realizado para fins eleitorais, esse crime pode gerar prisão de até cinco anos e multa, se for um documento público, e de três anos e multa se o documento for particular.

 

Pesquisa eleitoral fraudulenta

Empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições são obrigadas a validar algumas informações importantes junto à Justiça Eleitoral dias antes de sua divulgação. Caso contrário, essa divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, com punição prevista de seis meses a um ano, além de multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIR.

 

Propaganda no dia da eleição (boca de urna)

Realizar a chamada “boca de urna” no dia da eleição é crime, com detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Isso vale para uso de alto-falantes, comício, carreata, arregimentação de eleitor- no entanto, é permitido que eleitores manifestem sua preferência de forma individual e silenciosa.

 

Contratação de “gabinetes do ódio”

Está configurado na contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão, com multa entre R$ 15 mil a R$ 50 mil reais.

 

Transporte irregular de eleitores

O crime está previsto no art. 302 do Código Eleitoral, este crime inclui o fornecimento gratuito de transporte coletivo no dia da votação. A pena para essa infração é a maior dos crimes eleitorais, sendo previsto de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa.

 

Caixa dois eleitoral

Ocorre quando o candidato usa recursos de forma não declarada, fora da contabilidade exigida pela legislação eleitoral.

(fonte CNN)

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