Em meio a toda a polêmica do aumento de IPTU, famílias atípicas de Avaré, em especial pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem questionado a falta de isenção do tributo.

Embora muitos vereadores tenham abraçado a causa e a cidade conte com uma secretaria específica, a prefeitura – segundo relatos de algumas mães atípicas – não estaria concedendo a isenção prevista em lei.

A Prefeitura de Avaré estaria baseando sua suposta negativa na Lei Municipal nº 2.670/2022 e no Código Tributário Municipal (Lei Complementar 225/2016).

Segundo a interpretação do Executivo, o benefício da isenção é taxativo e contempla apenas: aposentados e pensionistas (com limite de renda e tamanho do imóvel); pessoas com “deficiência incapacitante” (termo que gera controvérsia na interpretação médica/administrativa) e portadores de doenças graves específicas (Câncer e AIDS).

As famílias atípicas de Avaré argumentam que a visão da prefeitura é atrasada e ignora a Lei Federal 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

“A prefeitura diz que não há previsão, mas o autismo é uma deficiência por lei federal. O custo de uma terapia ABA, fonoaudiologia e suporte medicamentoso consome, muitas vezes, mais de 50% da renda familiar. O IPTU torna-se o peso que faz a conta não fechar”, relata um representante de um grupo local de apoio.

Alguns advogados consultados pelo in Foco afirmam que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012), o que já garantiu isenção de IPTU em diversos municípios, geralmente focado em famílias de baixa renda ou com altos custos de tratamento. A isenção exige legislação municipal específica e comprovação via laudo médico.

Para eles, se a lei municipal de Avaré já prevê isenção para “pessoas com deficiência”, a negativa para autistas pode ser derrubada judicialmente, uma vez que o autismo é, juridicamente, uma deficiência. Juízes têm aplicado o princípio da capacidade contributiva. Se a família prova que o pagamento do IPTU compromete a subsistência e o tratamento do menor, há brechas para liminares.

Se você é uma família atípica em Avaré e recebeu uma negativa da prefeitura, os especialistas recomendam:

  • Fazer um protocolo: Faça o pedido por escrito no Centro Administrativo, mesmo sabendo da chance de negativa. O “não” oficial é a prova necessária para o próximo passo.
  • Ir ao Ministério Público: O MP pode ser acionado para investigar a omissão da prefeitura em regulamentar o direito com base na Lei Berenice Piana.
  • Ação Judicial: O ingresso com um mandado de segurança ou ação ordinária para declarar o direito à isenção com base na equiparação à PcD.

 

Para solicitar a isenção, algumas regras são:

  • Renda familiar de até dois salários mínimos.
  • Imóvel: Área edificada de até 100m2
  • Documentos:RG, CPF, comprovante de residência, laudo médico (com CID, emitido por profissional habilitado), documento de propriedade do imóvel (matrícula/escritura) e comprovante de rendimentos.
  • Prazo: O requerimento deve ser protocolado anualmente até 31 de outubro.