O prefeito Roberto de Araújo publicou o decreto nº 8.505 no semanário oficial do dia 10 de outubro, que regulamenta a concessão mensal de um Adicional de Produtividade para os Agentes de Fiscalização. O benefício está diretamente ligado ao desempenho dos servidores no regime de plantão para fiscalização de ruído (sonora).

O Decreto, que reorganiza os plantões conforme a Lei Complementar nº 239/2018, visa garantir a atuação do Departamento de Fiscalização e Posturas em situações de urgência e atender a Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) referentes à poluição sonora.

O adicional de produtividade será calculado com base em um sistema de pontuação pelas tarefas realizadas, podendo chegar a até 100% (cem por cento) do vencimento de referência padrão inicial do cargo de Agente de Fiscalização.

O benefício será concedido exclusivamente pela atuação em regime de plantão, que inclui: execução de medições sonoras, emissão de relatório de ensaio, notificação, expedição e intimação de auto de infração e imposição de multa.

O serviço de plantão será realizado fora do horário regular de expediente e jornada de trabalho, seguindo a seguinte escala de pontuação:

Período                                                               Horário Pontos Recebidos

Plantão de 12 horas (Segunda a Sexta-feira)      Das 19h00 às 7h00 (do dia seguinte)       12 pontos

Plantão de 24 horas (Sábado, Domingo e Feriados)        Das 7h00 às 7h00 (do dia seguinte)         24 pontos

 

A equipe escalada para o plantão deve ser composta por, no máximo, dois agentes, sendo que pelo menos um deve ser credenciado e/ou possuir capacitação comprovada para realizar a medição de ruído conforme a norma técnica NBR 10.151/2000.

O Decreto estabelece que, para os servidores efetivos envolvidos nestas atividades, não serão devidas horas extras em nenhuma hipótese, sendo o adicional de produtividade a única compensação pelo serviço fora do expediente.

“A produção do servidor, em serviço da fiscalização de ruído (sonora), será aferida pela  atribuição de pontos às tarefas comprovadamente realizadas, com base nos critérios estabelecidos, utilizando-se dos anexos constantes na Lei Complementar nº 239/2018 (…) Ao final de cada plantão, o servidor lavrará o registro de todos os atendimentos efetuados, eventos relevantes, que servirá para mensuração do número de pontos, determinando-se o percentual do adicional de produtividade a ser concedido, até o máximo de 100% (cem por cento) do vencimento de referência padrão inicial 09 (nove) correspondente ao cargo de Agente de Fiscalização”, diz um trecho do edital.

Contudo, o que se questiona é que estes servidores já receberiam para realizar o trabalho.