A violência contra a mulher continua a ser um problema que se agrava cada vez mais. Na pandemia, por exemplo, uma a cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência doméstica. Contudo, as condenações dos agressores também estão longe de serem de fato, punitivas.
Uma mulher J.C.O. procurou o in Foco para relatar sua indignação com o ex-companheiro que a agrediu por duas vezes; na última vez ela estava grávida de cinco meses e levou socos na barriga.
Contudo, o agressor T.B.F. só foi condenado a 1 ano e dois meses em regime aberto com a prestação de serviços à comunidade no período do primeiro ano de prova. Isso porque a justiça considerou a agressão “leve”. “O que é grave? Se a mulher morrer? Ao me agredir, ele agrediu o próprio filho”, diz revoltada a vítima.
A agressão ocorreu em dezembro e a sentença saiu este mês. A mulher foi agredida com socos na boca e na barriga e para se defender, usou uma tonfa. Vítima e agressor conviviam há 11 meses e a primeira vez que houve agressão, ela não sabia que estava grávida, registrou boletim e pediu medida protetiva.
Depois, ao saber da gestação ela e o companheiro acabaram se entendendo, mas segundo a vítima relatou, o homem teria “problemas com a bebida”.
“A gestação era de risco. A primeira vez que ele lhe agrediu por conta da bebida, em seguida, quando reataram, sentiu dores na barriga, tinha feito teste de farmácia e de laboratório e estava grávida. Em menos de três dias foi internada, e o bebê tinha dois irmãos, eram trigêmeos; foi feito cirurgia e retiraram dois e ficou o bebê”, relatou a mulher na audiência.
A vítima só decidiu revelar seu caso para que outras mulheres não se calem diante de condenações injustas ou brandas. Na sentença, o caso de agressão não é enquadrado na Lei Maria da Penha.