A Justiça Eleitoral de Avaré julgou procedente o pedido do Ministério Público para impugnar a candidatura do ex-vereador Jairinho do Paineiras (Republicanos).

No pedido – acatado pela juíza da 17ª Zona Eleitoral Roberta de Oliveira Ferreira Lima – o ME alega que o político foi condenado pela Justiça Federal em uma decisão que transitou em julgado por crime contra a administração pública.

O ex-vereador foi condenado por crime de ordem tributária (sonegação) e perdeu o mandato do Legislativo em abril do ano passado por determinação judicial. Jairinho recorreu afirmando que o débito foi quitado e que “o pagamento da condenação por crime contra a ordem tributária extingue a punibilidade e os efeitos secundários da pena, não ensejando contra si a inelegibilidade”.

Contudo, a juíza frisou que ““são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público (…) Deste modo, com a sentença criminal transitada em julgado existe a incidência da inelegibilidade”, salientou.