O juiz AUGUSTO BRUNO MANDELLI da vara plantonista de Avaré, deu pelo menos seis liminares a bares e restaurantes para não cumprirem os decretos estadual e municipal no que se refere a restrição de horários e vendas de bebidas alcoólicas.
Os mandados são impetrados contra o secretário de Saúde do Estado de São Paulo e contra o prefeito de Avaré Jô Silvestre. Na verdade, depois das liminares contra a Lei Seca, várias empresas estão obtendo na justiça o direito de permanecerem abertas e sem restrição de venda.
Na sentença, a mesma argumentação já vista em liminares anteriores. “O trabalho sustenta o corpo e acalma alma. O homem impedido de buscar sua subsistência pelo trabalho se vê na dependência de favores de terceiros algo não desejado por ninguém. E quando a proibição decorre de um ato estatal a gravidade é ainda maior (e dificilmente reversível por meios pacíficos), pois forma-se um consenso de que não há direitos naturais do ser humano, mas tão somente direitos concedidos e permitidos pelo Estado, que pode, quando bem quiser seu representante, retirá-los e suprimi-los sob o argumento falacioso de se estar buscando um bem maior sempre inalcançável”, afirma o juiz apontado pela revista Conjur como magistrado que se baseou em fakes news em sentença anterior.
Mandelli também expressa a mesma opinião já colocada em liminares que ele emitiu, enaltecendo os impetrantes: “Portanto, esta impetração é digna de elogios, pois, independentemente do resultado da ação, deixa registrada a insatisfação da parte impetrante com o ato coator praticado pelas autoridades impetradas, bem como possibilita a identificação das autoridades que, de alguma forma, atuam de modo contrário aos seus legítimos interesses”.
Ele chama de DECRETOCRACIA a imposição dos decretos de governos estaduais e municipais.”Por incrível que pareça, os atos normativos infralegais editados unilateralmente pelo governador do Estado de São Paulo passaram a determinar o horário de funcionamento do comércio no Município de Avaré (…). A Súmula Vinculante citada e a norma posta na Lei Orgânica do Município, que atribuem ao Município a competência para determinar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, foram (ao que tudo indica) revogadas: agora, segundo a Lei Municipal 2.494/2021, é o Governador do Estado que determinará SE e QUANDO o comerciante de Avaré poderá exercer seu trabalho. Ou: não é mais a LEI que serve de fundamento de validade para a edição de decretos. Agora, tudo indica, são os decretos que fundamentam a lei”.
A liminar suspende os Decretos Estaduais nº 64.994/2020 e 65.563/21 e o Decreto Municipal nº 6.334/2021 (relacionados a restrição de horário e venda de bebidas alcoólicas) mas vale apenas para os impetrantes.
Entre as empresas beneficiadas estão Cachaçaria Agua Doce (Perim & Perim), Emporium do Chopp (Rodrigues Alves & Guazzelli Bebidas Ltda), Seo Zeca (Leda Carvalho Grassetti – Me), Pizzaria Le Volpi (Fabio A. A. Volpi – Me), Gringos (Restaurante e Choperia Rimare Avaré) e a empresa Nelson Imbert Baptista Eireli.
Não houve até o momento a mesma preocupação do Judiciário em relação à saúde de Avaré, principalmente em relação a falta de vagas ou ao problema do Pronto Socorro.