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O juiz da 1ª Vara cível de Avaré negou agora há pouco, o pedido de liminar impetrado pelos vereadores da oposição – Adalgiza Ward, Carlos Wagner, Hidalgo André de Freitas e Luiz Cláudio da Costa – contra o monopólio da formação da Comissão Parlamentar de Inquérito que vai investigar a compra suspeita de dois medicamentos por quase um milhão de reais.

A comissão da CPI é formada apenas pelos vereadores da situação, embora quem tenha solicitado o processo de investigação tenha sido a oposição.

A sentença foi dada pelo juiz Bruno Mandelli, o mesmo que usou fake news numa sentença que beneficiou a abertura de uma empresa durante a fase vermelha, segundo o site Conjur.

Mandelli cita em sua decisão que trata-se de uma questão interna corporis, ou seja, algo que deve ser resolvido internamente, seguindo o Regimento Interno da Casa e afirma que o controle judicial nesses casos é limitado, havendo admissão somente quando houver flagrante violação de normas constitucionais, legais ou regimentais, o que, segundo a decisão exarada, não é o caso.

“Vale ressaltar que os impetrantes têm à disposição outros mecanismos jurídicos para realizar o controle e a fiscalização dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo local, não sendo a Comissão Parlamentar de Inquérito a única via”, finaliza o juiz.

Veja a decisão na íntegra no link abaixo

file:///E:/SITE/News/decisao%20liminar%20-%20CPI%20Saude.pdf