Em sentença proferida nesta terça-feira (17), a Justiça de Avaré julgou procedente o pedido do servidor público e vereador Magno Greguer, determinando o imediato restabelecimento de sua jornada de trabalho original de 40 horas semanais.

A decisão, assinada pela magistrada Marília Vizzotto, anula as portarias municipais que impunham o regime de plantão 12×36 ao servidor, sob o entendimento de que a medida carecia de base legal e apresentava indícios de desvio de finalidade.

O processo (nº 1005347-98.2025.8.26.0073) detalha que Magno Greguer, aprovado em concurso para o cargo de Auxiliar de Farmácia, vinha sendo submetido a uma escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. O servidor alegou que a mudança — que o obrigava a trabalhar em horários que coincidiam com as sessões da Câmara Municipal — fazia parte de uma “perseguição política” por atuar na oposição ao atual Governo Municipal.

A Prefeitura, em sua defesa, argumentou que a alteração fazia parte de uma reestruturação da assistência farmacêutica e que detinha o poder discricionário para organizar os horários dos servidores.

A magistrada destacou pontos cruciais para invalidar o ato da administração, como a  Lei Complementar Municipal nº 176/2013 que só autoriza o regime 12×36 para serviços de natureza “contínua ou ininterrupta” (24 horas). No entanto, a própria prefeitura havia reduzido o horário da Farmácia Central, que deixou de ser 24 horas em fevereiro de 2025.

Ela também frisou que a carga horária prevista no concurso público de Greguer era de 40 horas semanais, e a nova escala, em certas semanas, ultrapassava esse limite, violando o princípio da legalidade. A juíza considerou a cronologia dos fatos “sugestiva”. Logo após o servidor obter uma vitória judicial para não ser transferido de local, a prefeitura editou as portarias de mudança de escala, o que reforçou a tese de criação de obstáculos ao exercício do mandato de vereador.

“(…) A alteração da jornada de trabalho do Autor do regime de 40 horas semanais (8 horas diárias) para o regime de plantão de 12×36, formalizada pelas Portarias nº 808/2025 e posteriores, é ilegal”, reforçou a magistrada.

“A sequência de atos mencionados (…) reforça a tese de que a alteração da jornada não foi um ato isolado de gestão, mas a possível criação de um obstáculo artificial ao exercício concomitante do cargo público e do mandato eletivo”, afirmou a magistrada na decisão.

Determinação Judicial

A sentença ordena que a Municipalidade de Avaré: anule a aplicação da jornada 12×36 prevista nas Portarias nº 808/2025, 826/2025 e 990/2026 em relação ao autor, restabeleça a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, além de suspender imediatamente os efeitos da escala especial antes mesmo do trânsito em julgado.

A decisão, que abre um precedente para servidores que tem denunciado perseguições políticas, cabe recurso, mas a prefeitura deve cumprir a liminar de retorno ao horário original de imediato.