O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 10 mil para um empresário de Marília por danos morais. A decisão do foi divulgada nesta sexta-feira (23) e cabe recurso.
De acordo com a decisão do TJ-SP, a juíza da 5ª Vara Cível do Fórum de Marília determinou a indenização e a reativação do perfil do empresário em um prazo de dez dias, contados a partir da publicação da sentença, sob pena de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
O empresário, identificado como Jean Patrick Garcia Beleche, disse à Justiça que é pastor em uma igreja evangélica e publica vídeos, fotos e transmissões ao vivo em sua rede em que aborda assuntos políticos, religiosos e sociais.
Jean ainda disse que mantinha a conta no Instagram ativa há quatro anos, na qual acumula mais de 109 mil seguidores. Em junho de 2021, relata que, ao tentar se conectar em sua plataforma, foi surpreendido já que a conta havia sido desativada, sem motivo aparente.
Ao g1, Jean contou que encontrou problemas na rede social, pois em menos de 20 dias, sua conta foi desativada por pelo menos mais quatro vezes, sem justificativa. Ele ainda sustenta que, pela instabilidade do perfil, o número de seguidores conquistado caiu consideravelmente.
“Eu acredito que para coibir esse tipo de comportamento de silenciar os conteúdos e as páginas das pessoas sem respaldo, foi positivo. A compensação financeira não é o que eu buscava, mas também acho justo. Eu fui prejudicado por não poder mandar meus conteúdos aos seguidores, que tinham um engajamento muito forte”, relata.
No argumento, Jean ressalta que tentou contato com o Facebook, porém sem sucesso. O usuário da rede social pediu a reativação da sua conta e a indenização. Ao final, a juíza decidiu conceder o pedido.
“Acredito que é uma vitória da democracia. O direito de falar aquilo que eu julgava ser correto foi ferido. Por isso, acredito que esse processo vai se tornar uma jurisprudência para que as vozes das pessoas não sejam silenciadas”, comemora.
Durante o processo, a defesa do Facebook informou que a empresa está autorizada a aplicar restrições de funcionalidade, bem como desativar contas temporariamente ou definitivamente por verificar violações aos termos de uso.
Ainda na decisão, o TJ-SP expõe que o Facebook não trouxe qualquer publicação ou conteúdo divulgado pelo autor em desacordo com as diretrizes da rede social, aptos a demonstrar a regularidade da conduta.
O g1 relata na matéria que tentou contato com a assessoria do Facebook, mas não obteve retorno até a publicação.
(Fonte G1 | Foto: Jean Patrick Garcia Beleche /Arquivo pessoal)