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O Juiz da 2ª Vara Civil do Fórum de Avaré, Luciano José Forster Junior, julgou improcedente a ação impetrada pelos Vigilantes da Gestão Pública contra a contratação da diretora da Câmara de Avaré, Ádria de Paula, por ela possuir uma condenação por improbidade administrativa.

Os Vigilantes defendem que o ato da Mesa Diretora que gerou a contratação da diretora deveria ser anulado. Na ação, também foi pedido que a servidora comissionada fosse exonerada e que ressarcisse os cofres públicos de todos os salários recebidos desde a contratação.

Na defesa, tantos os membros da Mesa Diretora, bem como a servidora Ádria de Paula e o jurídico da Câmara, alegaram a inexistência de ilegalidade da contratação da diretora, “uma vez que a decisão que a condenou pela prática de ato de improbidade administrativa ainda não transitou em julgado”.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a condenação da diretora pela prática de ato de improbidade administrativa “ainda não transitou em julgado, de modo que não se fazia presente, à época da nomeação, a vedação legal acima transcrita”.

Diante dos fatos, a ação foi julgada improcedente. Os Vigilantes da Gestão Pública poderão recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo.

(Fonte Voz do Vale)