A Justiça julgou ilegal a existência de 11 funções da Câmara de Bauru . A decisão foi publicada na quinta-feira (10) e assinada pelo desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe. O prazo é que em 120 dias as funções sejam extintas, mas a decisão ainda cabe recurso.
A assessoria da Câmara de Vereadores de Bauru informou ainda que irá recorrer da decisão do TJ/SP. Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi aberta no ano passado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo.
O MP argumenta que as funções comissionadas são de natureza técnica e não política, e que por isso devem ser preenchidas por servidores concursados. As funções apontadas são:
- Assessor especial parlamentar;
- Assessor especial em finanças,orçamento e economia;
- Assessor de relações institucionais e ouvidoria;
- Consultor jurídico;
- Controlador interno;
- Diretor de apoio legislativo;
- Diretor administrativo;
- Diretor de recursos humanos
- Diretor financeiro
- Diretor de comunicação e;
- Chefe de serviço.
Ao todo, 17 servidores efetivos deverão retornar às funções de origem prestadas em concursos, que hoje ocupam cargos de chefia e de direção, e que recebem gratificação. Ocupantes de outros 4 cargos considerados comissionados deverão ser exonerados.
A decisão também determina o fim do cargo comissionado de Procurador-Geral da Câmara, que deve ser ocupado por um servidor efetivo. A câmara até criou a função, mas ainda ninguém ocupou a vaga.
Essa é a segunda ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público contra a Câmara. A primeira ação foi em 2020 e também exigiu a extinção de cargos. A Câmara informou que por conta dessa primeira ação já fez uma readequação por meio de uma reforma administrativa.
Uma empresa foi contratada e ainda presta serviços de assessoria e consultoria especializada à Câmara para desenvolver o trabalho de reforma administrativa e a revisão do regimento interno visando atender a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(fonte g1)