Cinco anos após a sua promulgação, a Lei nº 2358, de 25 de março de 2020 , que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos, como estouros e estampidos, no município da Estância Turística de Avaré, não vem sendo efetivamente cumprida.

A legislação, de autoria do Vereador Adalgisa Lopes Ward, visava coibir a poluição sonora e seus impactos, mas a insistência do uso desses artefatos ainda é uma realidade na cidade, aliada à falta de fiscalização e multas.

A lei é clara em seu Artigo 1º: “Ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos, como estouros e estampidos no Município da Estância Turística de Avaré”. A única exceção são os fogos que produzem apenas assobios e efeitos visuais. Para quem descumpre a norma, a penalidade prevista é uma multa de 500 (quinhentas) UFMAs (Unidade Fiscal do Município de Avaré), com correção anual por índice oficial. As atividades comemorativas desenvolvidas no município também são obrigadas a usar fogos de artifício sem estampido.

Apesar das determinações legais, moradores de Avaré continuam a relatar e presenciar a utilização de fogos com estampido em diversas ocasiões, desde festividades específicas até eventos rotineiros, afetando gravemente a saúde de idosos, doentes, bebês, autistas e animais.

O desrespeito à lei tem gerado muitas reclamações nas redes sociais. A Lei nº 2358/2020 também estabelece que o Poder Executivo poderá reverter os valores arrecadados com as multas para custear publicações e campanhas de conscientização da população, além de colaborar com o funcionamento de entidades de proteção animal do Município.

O Poder Executivo deveria ter regulamentado a Lei em até 60 dias a contar da data de sua publicação , que ocorreu em 27 de março de 2020.

O secretário de Comunicação Angelo Zanotto confirmou que o responsável pela fiscalização é a pasta de Fiscalização de Posturas Municipais, mas não forneceu um contato que atenda aos finais de semana quando há maior incidência deste descumprimento.

Diante do cenário de descumprimento, a população espera por uma fiscalização mais rigorosa e a efetiva aplicação das penalidades previstas, garantindo que o objetivo da Lei seja alcançado e que Avaré se torne um local mais tranquilo e respeitoso para todos.

 

 

Veja a leia na íntegra

 

Lei nº 2358, de 25 de março de 2.020

“Disciplina a utilização de fogos de artifícios com estouro ou estampido no Município e dá outras providências”

Autoria: Ver Adalgisa Lopes Ward e outro (Projeto de Lei nº 06/2020)

Art. 1º Ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos, como estouros e estampidos no Município da Estância Turística de Avaré.

Parágrafo único. Constituem exceção à proibição contida no caput deste artigo os fogos de artificio que produzem apenas assobios e efeitos visuais.

 

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multas no valor de 500 (quinhentas) UFMAs (unidade fiscal do Município de Avaré).

I- Todas as atividades comemorativas desenvolvidas no Município, obrigatoriamente usarão fogos de artifícios sem estampido;

II- O valor da multa previsto no caput deste artigo será corrigido anualmente por índice oficial. [cite: 15, https://www.google.com/search?q=14]

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá reverter os valores recebidos em função das multas previstas por esta Lei para custeio de publicações e conscientização da população a respeito desta norma e para colaborar com o funcionamento das entidades de proteção dos animais do Município.

 

Art. 4° As eventuais despesas com a presente Lei correrão pelas dotações suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.