O juiz Augusto Bruno Mandelli da 1ª vara deu liminar na tarde de hoje atendendo a pedido da academia Power Trainer, para que a empresa não siga as regras do decreto 6.349 que determinou lockdown noturno em Avaré, a partir das 18h00 até o dia 30. A sentença já era esperada conforme o in Foco havia noticiado no dia seguinte ao decreto. Contudo, para muitos advogados e juristas, o juiz não só beneficiou a impetrante, como também derrubou a validade do decreto, já que no final da sentença não faz alusão apenas a academia.
“DEFIRO a liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 6.349/21, editado pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AVARÉ”, diz o final da sentença. Entretanto, ainda não há consenso sobre isso e alguns levantam a hipótese de que até isso (a dúvida) não seria proposital.
Repetitiva, a sentença cita as mesmas alegações, desde o elogio ao impetrante, a importância do direito ao trabalho. “(…)Em resumo: mostra-se ilegítima e inaceitável a tentativa, por parte de certos representantes do povo, de abolir (direta ou indiretamente) direitos fundamentais do Homem (no caso, por um arbitrário e aleatório decreto do PREFEITO DO MUNICÍPIO DA AVARÉ). Portanto, esta impetração é digna de elogios, pois, independentemente do resultado final da ação, deixa registrada a insatisfação da parte impetrante com o ato coator praticado pela autoridade impetrada, bem como possibilita a identificação das autoridades que, de alguma forma, atuam de modo contrário aos seus legítimos interesses”.
Mandelli também acusa o Executivo de autoritarismo : “Além disso (e mesmo que se aceitasse o que não é o caso que os argumentos acima são insuficientes), da simples leitura do ato normativo ora impugnado fica claro que as medidas nele previstas em nada se relacionam com o combate da pandemia. São, a toda evidência, providências típicas de regimes autoritários que avultam o senso comum e causam indignação em qualquer pessoa de bem”.