A mesa diretora do Legislativo formada pelos vereadores Samuel Paes (PSD) como presidente, Jairinho do Paineiras (Republicanos) como vice, Ana Paula Tiburcio (Republicanos)  1ª secretária e Barreto do Mercado como 2º secretário, enviou nota à imprensa sobre a publicação da matéria que aborda o projeto de sua autoria para adequar a lei de forma a permitir que doces e sobremesas possam ser pagas com dinheiro público em despesas de viagens.

Segundo a nota “o referido ato normativo foi elaborado com o objetivo de corrigir uma prática que vinha ocorrendo há anos, sem a devida previsão legal e regulamentação formal. Chegou ao conhecimento da Mesa Diretora que, em determinadas situações, despesas com sobremesas eram incluídas nas notas fiscais de refeições, porém sem a necessária discriminação dos itens consumidos, constando apenas o valor global da refeição”.

Assim, segundo a mesa diretora, o objetivo é dar transparência aos gastos.

No documento, os edis ainda afirmam que “infelizmente, alguns veículos de imprensa divulgaram a matéria de forma distorcida, desvirtuando o real propósito do ato, o que gerou interpretações equivocadas junto à população”.

conforme já divulgado, o PL altera o artigo 10 da Lei nº 1.283, de 17 de novembro de 2009 sobre adiantamentos de viagens.

O projeto foi aprovado contra os votos de Adalgisa Ward, Leo Ripoli, Luiz Cláudio da Costa (todos do Podemos) e Magno Greguer (Republicanos).

Votaram a favor: Ana Paula Tiburcio (Republicanos), Everton Machado (PL), Francisco Barreto de Monte Neto (PT), Hidalgo de Freitas (PSD), Jairinho do Paineiras (Republicanos), Bel Dadário (Podemos), Moacir Lima (PSD) e o líder do prefeito na Câmara, Pedro Fusco (PL).

Veja abaixo a nota na íntegra da MESA DIRETORA.

 

NOTA PÚBLICA À SOCIEDADE DE AVARÉ

A Câmara Municipal de Avaré, pautada pela transparência, responsabilidade e respeito ao recurso público, esclarece à população os fatos acerca da Resolução recentemente aprovada que regulamenta as despesas de alimentação realizadas por vereadores em viagens oficiais.

O referido ato normativo foi elaborado com o objetivo de corrigir uma prática que vinha ocorrendo há anos, sem a devida previsão legal e regulamentação formal. Chegou ao conhecimento da Mesa Diretora que, em determinadas situações, despesas com sobremesas eram incluídas nas notas fiscais de refeições, porém sem a necessária discriminação dos itens consumidos, constando apenas o valor global da refeição.

Com o intuito de garantir total legalidade, transparência e controle sobre os gastos públicos, a Câmara Municipal, após consulta formal ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aprovou Resolução que:

  • Permite a inclusão de sobremesas nas refeições realizadas em viagens oficiais, desde que respeitado o valor já previamente fixado por refeição;
  • Determina a obrigatoriedade da discriminação detalhada de todos os itens nas notas fiscais apresentadas;
  • Não amplia gastos e não cria benefícios adicionais, mas apenas regulamenta e traz segurança jurídica à prática existente.

Infelizmente, alguns veículos de imprensa divulgaram a matéria de forma distorcida, desvirtuando o real propósito do ato, o que gerou interpretações equivocadas junto à população. Reafirmamos que a medida não visa qualquer aumento de despesa ou privilégio, mas sim reforçar a ética, a responsabilidade e a legalidade no trato do dinheiro público.

A Câmara Municipal de Avaré segue firme em seu compromisso com a transparência, a verdade e o respeito à população.

 

Avaré, 11 de abril de 2025.

 

Mesa Diretora

Câmara Municipal de Avaré