A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
  • ISS e/ou ICMS: transferidos ao município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Consulta

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. A opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Também é possível acessar serviços do MEI através do site avare.sp.gov.br. Basta navegar até a área Acesso Rápido, na parte inferior da página eletrônica, e clicar no botão MEI – Boletos e Outros Serviços.

Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou Estado responsável pelo tributo.

 

Sanções

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:

  • perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
  • ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

 

Serviço

Outras informações podem ser obtidas no SEBRAE Aqui Avaré, situado na Casa do Cidadão (Rua Bahia, nº 1580). Contato pelos telefones (14) 3732-0747 e (14) 9 8204-0377.