O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) a eficácia de todas as leis municipais que criaram loterias próprias ou autorizaram apostas de quota fixa — incluindo as chamadas bets — e determinou o encerramento imediato das operações em curso. A decisão, de caráter liminar, vale para todos os mais de 5.500 municípios do país e ainda será submetida ao plenário da Corte.

A medida atinge tanto leis que já estavam em vigor quanto processos de licitação e credenciamento de empresas que vinham sendo autorizadas por prefeituras para explorar apostas esportivas. Municípios e empresas que descumprirem a ordem estarão sujeitos a multa diária de R$ 500 mil; prefeitos e dirigentes, a multa de R$ 50 mil.

Entre os municípios que pleiteavam ter suas próprias loterias está Avaré. Em julho, o Legislativo aprovou a criação da Loteria Municipal em uma das sessões mais rápidas da história: apenas 3 minutos. O vereadores  da oposição –  Adalgisa Lopes Ward, Maria Isabel Dadario, , Magno Greguer, Luiz Claudio da Costa e Leonardo Pires Ripoli – todos do Podemos, com exceção de Greguer (Republicanos) – votaram contra o projeto.

Por que o ministro suspendeu?

Nunes Marques entendeu que a criação de loterias municipais viola a Constituição porque o tema tem “interesse nacional” e exige regulação uniforme, fiscalização centralizada e estrutura técnica que os municípios não possuem. Para o ministro, a proliferação de legislações locais estava “criando um mercado paralelo” e colocando em risco o pacto federativo.

Segundo ele, permitir que municípios autorizem bets — inclusive empresas não credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda — poderia gerar um cenário de “aberração jurídica”, no qual atividades proibidas em âmbito federal estariam “aparentemente autorizadas” por leis municipais.

 

Explosão de leis municipais

O ministro destacou que, só em 2025, mais de 55 municípios criaram loterias; nos últimos três anos, mais de 80 cidades editaram normas similares. Ele citou como exemplo leis de São Paulo, Belo Horizonte, Campinas, Guarulhos, Porto Alegre, Pelotas, Anápolis, Foz do Iguaçu e dezenas de outros municípios.

Para o relator, isso gerou “tumulto regulatório”, competição desigual entre entes federados e risco ao consumidor, já que muitas plataformas municipais não seguem as exigências federais de segurança, controle e prevenção a fraudes.

 

O que está proibido

A decisão suspende:

  • todas as leis municipais que criam loterias ou apostas esportivas;
  • todos os editais e processos de licitação para exploração desses serviços;
  • todas as operações já em funcionamento, inclusive por empresas credenciadas por municípios.

O ministro ainda ordenou que a Secretaria de Prêmios e Apostas, a Anatel e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) sejam notificadas para colaborar no bloqueio de sites irregulares.

(fonte parcial g1)