O Ministério Público arquivou nesta segunda-feira, 14, o pedido de processo contra a jornalista Cida Koch do in Foco por “difamação”, movido pelo atual presidente da Câmara, cabo Samuel Paes (PSD).

“Compulsando os autos, é forçoso convir que os indícios colhidos até aqui são insuficientes para imputar prática de infração penal à investigada. De início, registro que os elementos informativos produzidos pela autoridade policial não são aptos a demonstrar possível dolo por parte da investigada. O crime em comento exige prova do elemento subjetivo do tipo, qual seja, a vontade livre e manifesta de difamar alguém. No caso dos autos a investigada publicou matéria jornalística, de cunho informativo, sem que se possa falar em dolo de difamar o ofendido. O arquivamento dos autos é medida de rigor. Não vislumbro outras diligências aptas a esclarecer os fatos. Nesse passo, a prova colhida no feito não traz elementos seguros e mínimos para fundamentar a propositura de uma peça acusatória, de modo que esta promoção de arquivamento tem apenas eficácia de coisa julgada formal, e não material, podendo o feito ser desarquivado ante a existência de novas provas”, diz a promotora Giovana Marinato Godoy da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré em sua sentença.

O arquivamento segue para homologação agora.

O processo

No termo circunstanciado apresentado na Delegacia Seccional para abertura de inquérito, o presidente do Legislativo, cabo Samuel Paes (PSD) pede que a jornalista Cida Koch seja criminalizada por “difamação e calúnia”.

“É uma irresponsabilidade da jornalista publicar uma matéria sabendo ser “falsa”, o citado contador foi categórico – desconheço esse assunto. Não encaminhei e-mail. Não tenho conhecimento de nada relacionado a Avaré”, diz ele referindo-se à matéria que não é falsa, mas sim – supostamente – o email enviado à Câmara – fato que foi checado na primeira reportagem do caso veiculado pelo in Foco.

“Houve grande repercussão tal informação, não só em seu cotidiano, como nas redes sociais, repercutindo e atingindo a moral do NOTICIANTE perante a população local. Injustificável, e não proporcional, a matéria feita pela NOTICIADA, excedendo os limites da informação – pois esta teria apurado que a informação seria falsa e mesmo assim publicou uma matéria de cunho ofensivo e de degradação da honra do NOTICIANTE. Portanto, ficou claro que a NOTICIADÀ está voluntariamente lesando a honra do NOTICIANTE, ofendendo a sua moral e expondo ao público um ato agressivo à sua reputação”, afirma o cabo Samuel na justificativa, que se baseia no cargo em que ele ocupa, como o próprio frisa: “Tendo em vista que o NOTICIANTE está atualmente ocupando uma cadeira no Legislativo e exercendo a função de Presidente da Câmara Municipal e que as ofensas a serem apuradas contêm relação direta com suas atividades administrativas, já que cita de forma expressa o NOTICIANTE pois cita – pelo atual presidente Samuel Paes (PSD) – (sic), eis que nessa condição, tratar-se de delitos perpetrados contra funcionário público segundo infere-se o artigo 3271 do Código penal Brasileiro”.

O presidente legislativo vai mais longe ainda, ao acusar o jornal de fake news (acusação que terá que provar). “De caminho duvidoso a trilha seguida pelo jornal eletrônico in Foco, que utiliza suas páginas no facebook e instagram para propagar matérias da indústria da desinformação, que não têm origem certa, apuração verificável ou qualquer referencial nos princípios básicos do bom jornalismo e, no fundo buscam destruir a credibilidade das pessoas” argumenta, embora saiba que todas as matérias envolvendo o caso sejam embasadas em fatos como cópia do email recebido por vários vereadores em endereço oficial, além de entrevistas, com exceção da dele, que até o momento não se manifestou a não ser pelo pedido de processo.

Após a veiculação da matéria sobre o processo, ele ainda recorreu novamente à justiça reiterando o pedido de criminalização, afirmando que a jornalista inventou a “história” de intimidação e critica postagem feita pela jornalista em sua rede social (página pessoal).

Ele ainda frisa que não estava ameaçando a jornalista. De fato, a notificação da Polícia Civil está equivocada e trouxe, equivocadamente, o artigo 147 (ameaça) como natureza do TC. Entretanto, essa falha não foi do in Foco.

 

Entenda o caso

No dia 24 de janeiro, o in Foco noticiou uma suposta venda ou privatização da FREA (envolvendo uma hipotética e gravíssima acusação de propina com base em um email recebido pelo vereador Hidalgo Freitas (PSD), que também é do mesmo partido de Paes.

Na mensagem eletrônica enviada supostamente pelo contador Milton Morini no dia 23 de dezembro, ele relataria ao vereador Hidalgo Freitas (PSD) – em seu email oficial do Legislativo – que a entrega da FREA estaria sendo articulada com um grupo privado de Cerqueira César pelo atual presidente Samuel Paes (PSD).

O mais grave, entretanto, é que neste email o contador afirma que a ‘entrega’ estaria sendo articulada hipoteticamente em troca de dinheiro para três partidos – acusação gravíssima. Seriam, em tese, 150 mil reais.

Procurado pelo in Foco, o suposto autor da mensagem – Milton Morini – disse que o email é falso e que não o enviou. A informação foi divulgada na primeira reportagem sobre o caso. O vereador Hidalgo Freitas confirmou o recebimento, mas disse apenas que aguarda mais documentos e posteriormente, que é apenas “testemunha” do caso.

O presidente do legislativo, obviamente foi procurador por reiteradas vezes, sempre de forma oficial para expor sua versão sobre o caso; entretanto, até o momento não retornou.