A tentativa da Prefeitura de Avaré de vender a Fazenda da “Onça” tornou-se o centro de uma intensa batalha jurídica e política que envolve o Ministério Público, a oposição e o atual governo de Roberto Araújo (PL). O imóvel, avaliado em R$ 28 milhões, é considerado um dos ativos mais valiosos do município, mas sua venda está sob forte contestação.

A Fazenda da Onça não é um terreno comum. Incorporada ao patrimônio municipal via desapropriação e herança jacente, a área tinha destinos nobres traçados pelo Decreto 5.254/2018: a criação de um novo cemitério municipal (necrópole), a instalação de um distrito industrial para fomentar empregos e a construção de moradias de interesse social.

A polêmica ganhou força quando o atual prefeito, Roberto Araújo, editou o Decreto 8.447/2025, alterando a finalidade dessas terras para permitir sua venda. Segundo informações do portal in Foco, o governo municipal justifica a alienação como uma medida estratégica para abater a dívida pública de mais de R$ 63 milhões herdada de gestões anteriores.

A filha do ex-prefeito Joselyr Silvestre, Samara Pedroso Ferreira Silvestre, ingressou com uma Ação Popular para barrar o leilão, que ocorreu no último dia 26 de fevereiro; sua mãe, a advogada e ex-candidata Elisandra Pedroso Ferreira Silvestre, já havia feito o mesmo ano passado.  A tese central da acusação é que o bem é inalienável, pois está “afetado” a fins públicos e não houve uma lei específica aprovada pela Câmara Municipal para autorizar sua venda (desafetação).

O Ministério Público de Avaré, através de parecer do promotor Cezar Rodrigues Marques emitido nesta terça, 3, deu um peso decisivo à polêmica. O MP manifestou-se a favor da suspensão da venda, argumentando que: não houve lei de desafetação, o que torna o ato de venda nulo.

“Importa salientar que, sendo o imóvel oriundo de processo judicial de desapropriação, sua afetação deriva diretamente do título judicial que determinou sua incorporação ao patrimônio público para fins específicos. Tal circunstância pode, em determinadas hipóteses, afastar a exigência de lei formal de desafetação quando a Administração,
de maneira motivada e diante de comprovada impossibilidade ou desnecessidade da finalidade originária, pretenda destinar o bem a outra finalidade pública. Embora a inicial sustente a necessidade de desafetação legislativa, cumpre observar que a natureza originária do domínio — advinda de decisão judicial — suscita discussão jurídica relevante acerca da competência para alteração da destinação”, afirma o promotor.

Além disso, o MP argumenta que o prefeito não demonstrou tecnicamente por que o interesse público em vender a área é maior do que o interesse em construir o cemitério ou o distrito industrial prometidos anteriormente.

“Diante do exposto, opino pelo deferimento da tutela de urgência, a fim de suspender imediatamente todos os efeitos do Leilão Eletrônico nº 1/26, vedar sua homologação, impedir a prática de quaisquer atos de alienação e obstar o registro de títulos perante o Cartório” frisou o promotor.

Apesar do esforço da administração para realizar o certame (Leilão Eletrônico nº 1/26), não houve lances. O mercado parece ter reagido com cautela à insegurança jurídica que cerca o imóvel.

Em nota oficial recente, a Procuradoria Geral do Município rebateu as críticas, classificando-as como “fake news”. A prefeitura sustenta que, com base na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), imóveis oriundos de procedimentos judiciais dispensariam autorização legislativa para venda.

A decisão final agora cabe à 2ª Vara Cível de Avaré, que decidirá se anula definitivamente o edital ou se permite que o governo prossiga com novas tentativas de venda. Até lá, a Fazenda da Onça permanece em um “limbo” jurídico, entre o decreto do prefeito e a vigilância do Ministério Público.