
Causou enorme repercussão a morte de um homem assassinado pela ex-mulher; o fato ganhou notoriedade já que a mulher o matou por legítima defesa, algo raro nos meios policiais, já que todas as semanas há casos de violência, agressões, estupros.
A ocorrência aconteceu na noite da quarta-feira, 6 de novembro de 2025, no bairro Parque Industrial, em Avaré (SP), resultou na morte do homem de 32 anos. A Polícia Civil, por meio da Delegacia Seccional de Avaré, classificou o caso como Homicídio, reconhecendo a excludente de ilicitude por legítima Defesa da mulher envolvida.
O incidente começou por volta das 22h, quando a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência na Rua Taguaí. No local, encontraram a vítima, um homem de 32 anos, caído com múltiplas lesões cortantes. Ele foi socorrido, mas teve o óbito constatado no Pronto-Socorro Municipal.
Segundo o relato da mulher de 29 anos, ex-companheira da vítima, o homem havia invadido sua residência, arrombando a porta principal, e descumprindo uma medida protetiva de urgência anteriormente expedida pela Justiça.
A mulher relatou à polícia que o ex-companheiro a agarrou pelo pescoço e iniciou agressões físicas intensas, utilizando uma faca que estava na cozinha. Durante a luta corporal, a mulher tentou se defender, sofrendo lesões nos braços e pernas.
Ainda segundo seu depoimento, em meio à agressão, ela conseguiu se apoderar de um facão e desferiu golpes contra o agressor, fazendo cessar a ameaça e provocando-lhe ferimentos fatais.
A equipe policial confirmou no local a invasão e os sinais de intensa luta, incluindo portas arrombadas, objetos quebrados e grande quantidade de sangue. O local foi preservado para perícia.
Reconhecimento da Legítima Defesa pela Autoridade Policial
Após colher os depoimentos da mulher e de dois policiais militares que atenderam a ocorrência, a autoridade policial de plantão analisou as circunstâncias. Foi reconhecido que a conduta da mulher ocorreu em legítima defesa, conforme o artigo 23, inciso II, do Código Penal.
O despacho policial destacou:
- Evidência da Agressão Injusta: O autor invadiu a residência, descumpriu a medida protetiva e iniciou agressões graves que colocaram a vida e a integridade física da mulher em risco.
- Reação Necessária e Proporcional: A reação da mulher foi considerada necessária para cessar a agressão.
- Inexigibilidade de Conduta Diversa: A autoridade policial ponderou que, mesmo que houvesse a possibilidade de um eventual excesso, o contexto de violação de domicílio, histórico de ameaças e o desespero da mulher configuram um cenário onde não se poderia exigir uma conduta diferente dela.
Diante do reconhecimento da excludente de ilicitude, a mulher não foi autuada em flagrante delito. Foi determinada apenas a lavratura do Boletim de Ocorrência (nº QI5562-1/2025) e o encaminhamento dos autos à unidade competente para prosseguimento das investigações e análise complementar pelo Ministério Público.




































