
Não bastasse o clima de impunidade do país, um munícipe de Avaré foi atacado em redes sociais após denunciar ao Ministério Público supostas irregularidades envolvendo bares e adegas que tem utilizado calçadas (passeio) para colocar mesas e cadeiras, não respeitando os limites de espaçamento determinados por lei e, comprometendo a acessibilidade, a livre circulação de pedestres, cadeirantes, idosos, pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebê e outros casos semelhantes. O denunciante, Bruno Antonio, formalizou a queixa citando normas federais e um decreto municipal, anexando oito imagens como prova das irregularidades.
O cerne da denúncia é a obstrução da “faixa livre” das calçadas, que deve ser mantida contínua e desimpedida para a circulação segura de cadeirantes, idosos e pessoas com carrinhos de bebê. “Segundo a Norma Brasileira (NBR 9050): É necessário manter uma faixa livre e contínua de no mínimo 1,50m (ou 1,20m em casos excepcionais) para garantir a passagem de pedestres, incluindo cadeirantes e pessoas com carrinhos de bebê. As mesas e o mobiliário não podem ocupar este espaço”, diz ele na denúncia enviada ao MP local. “A NBR 9050 da ABNT não proíbe mesas na calçada, mas exige que a circulação livre de pedestres com largura mínima de 1,50m (admitindo 1,20m) seja sempre garantida em uma faixa contínua, firme e estável. Isso significa que o mobiliário (mesas, bancos, etc.) deve ser colocado de forma a não obstruir esse caminho de passagem acessível. A norma também trata de critérios como piso tátil, contraste e sinalização para garantir a segurança de pessoas com deficiência visual, e de áreas de manobra para cadeirantes”, acrescenta.
Bruno também cita o decreto local (6.582/2021) que permite a colocação de mesas e cadeiras no passeio apenas com autorização municipal. O espaço livre para passagem de pedestres deve ser de, no mínimo, 50% da largura da calçada. Além disso, mesas e cadeiras são proibidas entre obstáculos (postes, canteiros, etc.) e a divisa do imóvel, defini o decreto.
Dois estabelecimentos foram denunciados com fotos que, segundo Bruno António, comprovam o descumprimento da NBR 9050 e do Decreto: um empório na rua Major Vitoriano, onde um bar estaria usando grande parte da calçada em frente à Praça Japonesa, obstruindo completamente a passagem de pedestres e cadeirantes, pois a calçada é curta em sua largura e uma adega na rua Rio de Janeiro, onde estaria ocupando a calçada em frente e a do outro lado da rua, também obstruindo a livre passagem de cadeirantes, idosos e pedestres.
O denunciante aponta que esses casos ferem o “direito individual e intransferível de cada cidadão, de se locomover em segurança pelas vias públicas”.
A denúncia solicita uma fiscalização urgente (que deveria vir inicialmente da prefeitura) não só nos locais citados, mas em todos os bares da cidade, destacando que esta é uma questão grave de acessibilidade que prejudica o bem-estar e a qualidade de vida, especialmente dos cadeirantes.
Apesar de estar embasado sob a lei, Bruno foi extremamente criticado nas redes sociais por pessoas que “defendem” as irregularidades.
A matéria será enviada a secretaria de Comunicação e ao MP.




































