
Uma surpresa não anunciada para os contribuintes, jornalistas e agentes públicos que fiscalizam os gastos públicos através da Transparência: o portal oficial da Prefeitura da Estância Turística de Avaré passou por uma reformulação completa de layout de ontem (08) para hoje (09).
Desenvolvida pela empresa CR2, a nova plataforma, vem sendo alvo de contestação por parte de usuários devido a problemas de navegabilidade, falta de informações históricas e, sobretudo, pela inclusão de elementos visuais e textuais associados à atual gestão municipal.
Uma das mudanças que mais chamam a atenção no novo design é a predominância das cores azul e amarelo — tonalidades associadas à identidade visual da atual gestão.
Além disso, ao realizar buscas na ferramenta do Google, o portal da prefeitura de Avaré figura de forma atípica com a identificação explícita do período do mandato: “Gestão (2025-2028)”. A prática contrasta com a conduta de portais institucionais de outros municípios, que mantêm a neutralidade nos buscadores para preservar o caráter impessoal do órgão público.
O que diz a legislação e a jurisprudência?
Segundos especialistas consultados pelo in Foco, a possível personalização de canais oficiais com slogans, marcas temporárias de mandatos ou paletas de cores associadas a grupos políticos encontra severos óbices no ordenamento jurídico brasileiro:
- Princípio da Impessoalidade (Art. 37, § 1º da CF/88): A Constituição Federal estabelece expressamente que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
- Jurisprudência dos Tribunais e recomendações do Ministério Público: Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretrizes dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos estaduais reforçam que bens digitais e físicos da administração pública devem utilizar exclusivamente cores e símbolos oficiais do município (como o brasão). O uso de identidades visuais associadas a governos específicos e a menção ao período da gestão podem configurar descumprimento do princípio da impessoalidade e do dever de neutralidade institucional.
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): A afronta direta aos princípios da administração pública, em especial a tentativa de vincular a estrutura estatal a uma gestão passageira ou promoção velada, pode ensejar apuração por improbidade administrativa (art. 11).
Dificuldades de navegação e atraso no Semanário Oficial
Na prática, moradores e profissionais que acessam o site relatam que a navegação ficou mais complexa, burocrática e pouco intuitiva.
Um dos pontos mais críticos é a aba destinada ao Semanário Oficial. A última edição disponibilizada na seção data de 31 de agosto, a despeito de edições subsequentes já terem sido produzidas e veiculadas – elas simplesmente não constam no site. O atraso na alimentação do repositório digital compromete a transparência pública e dificulta o acesso rápido de cidadãos e fornecedores aos atos normativos, licitações e decretos da municipalidade.
História de Avaré fora do ar às vésperas do aniversário
Outra ausência notada pelos internautas é a seção dedicada à História de Avaré. O conteúdo, que tradici
onalmente registrava a memória do município, foi removido do ar justamente às vésperas de a cidade comemorar seus 165 anos de emancipação político-administrativa.
A reportagem do portal in Foco mantém o espaço aberto para que a Prefeitura de Avaré, a Secretaria Municipal de Comunicação e a empresa CR2 se manifestem sobre as falhas apontadas e os critérios adotados na reformulação do portal.








































