Uma surpresa não anunciada para os contribuintes, jornalistas e agentes públicos que fiscalizam os gastos públicos através da Transparência: o portal oficial da Prefeitura da Estância Turística de Avaré passou por uma reformulação completa de layout de ontem (08) para hoje (09).

Desenvolvida pela empresa CR2, a nova plataforma, vem sendo alvo de contestação por parte de usuários devido a problemas de navegabilidade, falta de informações históricas e, sobretudo, pela inclusão de elementos visuais e textuais associados à atual gestão municipal.

Uma das mudanças que mais chamam a atenção no novo design é a predominância das cores azul e amarelo — tonalidades associadas à identidade visual da atual gestão.

Além disso, ao realizar buscas na ferramenta do Google, o portal da prefeitura de Avaré figura de forma atípica com a identificação explícita do período do mandato: “Gestão (2025-2028)”. A prática contrasta com a conduta de portais institucionais de outros municípios, que mantêm a neutralidade nos buscadores para preservar o caráter impessoal do órgão público.

O que diz a legislação e a jurisprudência?

Segundos especialistas consultados pelo in Foco, a possível personalização de canais oficiais com slogans, marcas temporárias de mandatos ou paletas de cores associadas a grupos políticos encontra severos óbices no ordenamento jurídico brasileiro:

  1. Princípio da Impessoalidade (Art. 37, § 1º da CF/88): A Constituição Federal estabelece expressamente que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
  2. Jurisprudência dos Tribunais e recomendações do Ministério Público: Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretrizes dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos estaduais reforçam que bens digitais e físicos da administração pública devem utilizar exclusivamente cores e símbolos oficiais do município (como o brasão). O uso de identidades visuais associadas a governos específicos e a menção ao período da gestão podem configurar descumprimento do princípio da impessoalidade e do dever de neutralidade institucional.
  3. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): A afronta direta aos princípios da administração pública, em especial a tentativa de vincular a estrutura estatal a uma gestão passageira ou promoção velada, pode ensejar apuração por improbidade administrativa (art. 11).

Dificuldades de navegação e atraso no Semanário Oficial

Na prática, moradores e profissionais que acessam o site relatam que a navegação ficou mais complexa, burocrática e pouco intuitiva.

Um dos pontos mais críticos é a aba destinada ao Semanário Oficial. A última edição disponibilizada na seção data de 31 de agosto, a despeito de edições subsequentes já terem sido produzidas e veiculadas – elas simplesmente não constam no site. O atraso na alimentação do repositório digital compromete a transparência pública e dificulta o acesso rápido de cidadãos e fornecedores aos atos normativos, licitações e decretos da municipalidade.

História de Avaré fora do ar às vésperas do aniversário

Outra ausência notada pelos internautas é a seção dedicada à História de Avaré. O conteúdo, que tradici

onalmente registrava a memória do município, foi removido do ar justamente às vésperas de a cidade comemorar seus 165 anos de emancipação político-administrativa.

A reportagem do portal in Foco mantém o espaço aberto para que a Prefeitura de Avaré, a Secretaria Municipal de Comunicação e a empresa CR2 se manifestem sobre as falhas apontadas e os critérios adotados na reformulação do portal.

Navegação complexa

 

No Google, a busca mostra a gestão – o que não acontece em outras prefeituras

 

Semanários desatualizados