Munícipes comemoram votação de ontem, dia 2

Na noite de ontem, dia 2, a Câmara de Avaré aprovou por unanimidade o pedido de cassação do presidente do Legislativo, cabo Samuel Paes (PSD). O pedido foi apresentado pela munícipe Julianne Oliveira após Paes e mais três pessoas terem tirado à força o municipe Vinicius Berna, numa demonstração de suposto abuso de autoridade.

Berna protestava contra o aumento de mais de 80% dos salários dos vereadores em 1º de dezembro (para a próxima gestão), além de férias remuneradas e 13º.

Na sessão de ontem que marcou a retomada dos trabalhos legislativos, foi criada uma Comissão Processante (CP).

Uma Comissão Processante (CP) é um procedimento administrativo rigoroso, geralmente instaurado pelo Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) para apurar infrações político-administrativas de agentes públicos (como Prefeitos ou Vereadores) que podem levar à cassação do mandato. No Brasil, o rito principal é seguido pelo Decreto-Lei nº 201/1967.

As Etapas da Comissão Processante

  1. Denúncia e Recebimento

Tudo começa com uma denúncia por escrito, feita por qualquer eleitor ou vereador, expondo os fatos e as provas. Na primeira sessão após o recebimento, a denúncia é lida no plenário. Os vereadores votam se a aceitam ou não. Se aceita, a Comissão é formada por três vereadores sorteados entre os desimpedidos. No caso de Avaré, o pedido já era para ter sido votado no começo de dezembro, mas foi tirado da pauta. Com a aprovação de ontem, dia 2, três vereadores foram nomeados por sorteio para conduzir os trabalhos: Hidalgo de Freitas (PSD) como presidente, Magno Greguer (Republicanos) como relator e Moacir Silva (PL) como membro.

  1. Citação e Defesa Prévia

Com a comissão formada, o acusado é citado pessoalmente e tem o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia. Nesse momento, ele pode arrolar testemunhas (geralmente até 10) e juntar documentos.

  1. Instrução (Produção de Provas)

Após a defesa, a Comissão decide se prossegue com o caso. Se sim, inicia-se a fase de instrução:

  • Oitivas de testemunhas.
  • Diligências e perícias.
  • Depoimento pessoal do acusado.
  1. Razões Finais

Encerrada a instrução, o acusado é intimado para apresentar suas razões finais por escrito, no prazo de 5 dias.

  1. Parecer Final e Julgamento

A Comissão emite um parecer final opinando pela procedência ou improcedência da acusação. Em seguida, é convocada a sessão de julgamento no plenário.

  • Para a cassação do mandato, é necessário o voto de dois terços dos membros da Câmara.

O prazo: 90 Dias

Este é o ponto mais crítico do processo. De acordo com o Art. 5º, VII, do Decreto-Lei 201/67: o processo deve estar concluído dentro de 90 dias, contados a partir da data em que o acusado recebeu a notificação inicial.

Consequências do atraso:

  • Arquivamento: Se o julgamento não ocorrer nesse prazo, o processo é arquivado sumariamente.
  • Impossibilidade de Renovação: Não se pode abrir uma nova denúncia pelos mesmos fatos se o prazo foi perdido por negligência da Câmara.

Resumo Visual

Etapa Prazo/Ação Principal
Defesa Prévia 10 dias após a citação.
Razões Finais 5 dias após a instrução.
Prazo Total 90 dias corridos (prazo decadencial).

Nota: O descumprimento do prazo de 90 dias é uma das causas mais comuns de anulação judicial de cassações, por isso o cronograma deve ser seguido com precisão cirúrgica.