O atual prefeito Roberto Araujo ao lado do ex, Jô Silvestre, que retirou a cobrança da taxa após suspensão do TJ

As últimas semanas em Avaré tem sido extenuantes em torno de uma nova polêmica, após o caos na limpeza pública: a inclusão da “Taxa de Proteção a Desastres” nos carnês de IPTU de 2026.

Primeiro, a prefeitura contratou uma empresa – Atta’m Engenharia e Aerolevantamento Ltda – para a implementação de um sistema de alta tecnologia voltado ao georreferenciamento e mapeamento detalhado da cidade. O contrato, no valor de R$ 3.462.000,00, permitiria que administração municipal atualizasse a base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O fato já gerou reclamações em janeiro deste ano.

Depois, vieram os aumentos, incluindo taxa de limpeza, que a população chamou de abusivos; as críticas foram tantas que a prefeitura tirou do sistema o acesso ao imposto por alguns dias. Segundo o prefeito Roberto de Araujo (PL) não haveria aumento e sim regularização.

Logo após, os contribuintes foram surpreendidos novamente com outro anúncio envolvendo o IPTU 2026, depois que a prefeitura divulgou uma nota sobre o imposto, anunciando a cobrança de uma nova taxa – além das taxas de limpeza pública e iluminação pública, a Taxa de Proteção a Desastres.

A nota oficial da prefeitura justificou a cobrança como uma medida destinada exclusivamente ao custeio do Corpo de Bombeiros da cidade, enquadrando-a como necessária para garantir serviços essenciais.

A medida, confirmada pela Secretaria de Comunicação (SECOM) do município, contudo, ignora uma decisão judicial definitiva do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou a taxa inconstitucional e proibiu sua cobrança, segundo vários especialistas consultados essa semana pelo in Foco. Todos sem exceção, apontam para a inconstitucionalidade da taxa.

Histórico de ilegalidade

A batalha jurídica começou em 2023, quando o Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 2272801-90.2023.8.26.0000) contra os dispositivos da Lei Complementar nº 225/2016 de Avaré.

O argumento central, acatado pelo Órgão Especial do TJ-SP, é que serviços de segurança pública — como o combate a incêndios e a defesa civil — são atividades estatais universais e indivisíveis (uti universi). De acordo com a Constituição Federal e o entendimento consolidado do STF (Tema 16), tais serviços devem ser custeados pelo orçamento geral (impostos) e não por taxas específicas cobradas do cidadão.

Diferente do que pode alegar a administração municipal, segundo os entrevistados,  a questão não estaria nem sob discussão. Conforme certidão extraída dos autos, o processo transitou em julgado em 05 de dezembro de 2024. Isso significa que a decisão que declarou a lei de Avaré inconstitucional é final e definitiva, não permitindo mais qualquer tipo de recurso por parte da Prefeitura. O trânsito em julgado é o momento em que uma decisão judicial torna-se definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos por parte dos envolvidos, seja pelo fim das instâncias superiores ou pelo esgotamento do prazo legal. A partir desse ponto, o processo chega ao fim, a sentença é imutável e deve ser cumprida

Fontes ligadas ao ex-prefeito Jô Silvestre, confirmaram que ele suspendeu a cobrança após o STF a ter julgado como “tributo inconstitucional”. “Fizeram mudanças nas duas leis para mascarar a cobrança”, afirma uma fonte que foi do alto escalão do governo anterior, do qual o atual prefeito foi líder por quase 8 anos.

Ante o exposto, após a prestação de informações pelo Prefeito e pela Câmara Municipal de Avaré e a oitiva do Procurador-Geral de Justiça, requer seja ao final julgada procedente a presente ação direta, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 3º, II, “b”, 5, do artigo 315, V, e dos artigos 341 a 343 da Lei Complementar municipal nº 225, de 06 de dezembro de 2016, com a redação dada pela Lei Complementar municipal nº 229, de 03 de outubro de 2017, que instituiu a cobrança da Taxa de Proteção a Desastres, tendo em vista sua indivisibilidade e a falta de competência constitucional dos Municípios para as atividades de segurança pública, que envolvem a prevenção e o combate a incêndios” diz um trecho da petição.

“Essa taxa já foi reconhecida como inconstitucional. Falta um requisito básico das taxas a divisibilidade como no caso da taxa de iluminação pública , que virou súmula vinculante”, confirma um dos especialistas procurados pelo in Foco.

Apesar disso, a Prefeitura de Avaré emitiu um comunicado oficial em 2 de março de 2026 afirmando que os carnês deste ano contemplarão a taxa, alegando que os valores se destinam ao custeio do Corpo de Bombeiros.

Especialistas consultados, apontam que a prefeitura tenta “mascarar” a cobrança através de alterações nas leis complementares (como a LC 229/2017 e a Lei 2142/2017), mas o vício jurídico permanece o mesmo: a falta de divisibilidade. “Uma taxa só pode existir se o serviço for prestado individualmente ao cidadão de forma mensurável. O combate a incêndios protege toda a coletividade ao mesmo tempo, o que inviabiliza o modelo de taxa”, explica um dos juristas entrevistados.

Falta de Verba?

Extraoficialmente, fontes ligadas à atual  administração municipal alegam que a manutenção da taxa é uma “necessidade de sobrevivência” para o convênio com os Bombeiros – corporação fundamental e cujos méritos são indiscutíveis para a segurança e manutenção da vida.

De acordo com o apurado, o custo operacional anual passaria dos R$ 600.000,00, englobando combustível, manutenção de viaturas e alimentação do efetivo. A prefeitura sustenta que, sem a taxa, não teria condições financeiras de manter o serviço na cidade. O valor – se confirmado – parece ser irrisório diante de algumas despesas como a do Legislativo, que este ano custará quase 12 milhões de reais ao contribuinte e quase metade deste valor se refere à folha de pagamento para menos de 60 pessoas, entre concursados e comissionados, por exemplo. A própria empresa de georreferenciamento representaria a manutenção dos bombeiros por mais de 5 anos, se os valores forem confirmados pela prefeitura.

Contudo, juristas alertam que a dificuldade financeira de um município não lhe dá o direito de desrespeitar a Constituição ou ordens judiciais transitadas em julgado.

Essa semana, o competente tenente Fábio Lyrio se manifestou através da prefeitura falando sobre a importância da corporação, o que irritou ainda mais a população que admira os bombeiros e tem cobrado esclarecimentos do chefe do Executivo. “A procuradoria deve se manifestar também” frisam os advogados consultados.

 

O que o contribuinte deve fazer?

Com o lançamento do tributo nos carnês de 2026, abre-se um precedente para uma enxurrada de ações judiciais e possíveis sanções contra os gestores públicos por improbidade administrativa, uma vez que estão cobrando um valor que o Tribunal de Justiça já ordenou retirar do ordenamento jurídico.

Pontos Chave da Polêmica:

  1. Ação do Governador: Tarcísio de Freitas moveu a ADIN alegando que a taxa usurpa competência estadual.
  2. Vitória no TJ-SP: O tribunal deu razão ao Estado, anulando a lei municipal.
  3. Trânsito em Julgado: A decisão tornou-se definitiva em dezembro de 2024.
  4. Reincidência: A prefeitura volta a cobrar em 2026, reduzindo ainda o parcelamento do IPTU de 10 para 9 vezes, o que aumenta o peso no bolso do cidadão.

A Procuradoria Geral do Município deve ser questionada formalmente sobre o embasamento legal para o lançamento de um tributo cuja norma matriz foi extirpada do sistema jurídico pelo Poder Judiciário. Enquanto isso, o clima entre os contribuintes avareenses é de indignação e incerteza.