O atual presidente do Legislativo de Avaré, Carlos Wagner disse ontem em sua ‘palavra livre’ que seguindo o alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não teve outra opção a não ser fazer cortes de gratificações de comissionados e servidores.
Segundo ele, o TCE emitiu alerta enfatizando que o percentual com a folha de pagamento foi ultrapassado e excedeu em abril, até 70%. Wagner afirmou que os cortes já representam 25 mil reais mensais que eram gastos em gratificações – 300 mil reais ao ano. Estes gastos já foram temas de várias matérias do in Foco desde 2021.
Uma integrante do TCE está nesta terça no Legislativo e deve fazer levantamento de sua visita. Na data de hoje (13) também, foi publicado ato da mesa 60/2023 revogando vários outros atos, mas todos incluem corte de gratificações.
Veja o que foi revogado (veja na íntegra aqui)
- Atos 35 e 36 de 2021 – tratam de gratificações a diretora da casa Adria de Paula, Leticia Santucci de Lima, Marcio Alvarez
- Atos 02 e 23 de 2022 – tratam de gratificações ao funcionário Rodrigo Zamonelli e da exoneração do servidor Mauricio Alvarez e a nomeação de Magaly Geraldi como controladora interna
- Artigo 3º (ato 02/2023) – trata de gratificação ao comissionado Daniel Cruz, assessor do vereador Leo Ripoli que havia sido exonerado.
- Artigo 3º (ato 05/2023) – trata de gratificação ao comissionado José Ricardo Oliveira, chefe de gabinete da mesa.
- Artigo 3º (ato 08/2023) trata de gratificação a comissionada Magaly Geraldi (3 referências F3).
- Os atos 14 e 20 de 2023 foram revogados mas não constam no site.
- Também foram revogados os artigos 5º, 6º e 7º do ato 03 de 2021 (veja abaixo)
Art. 5º – Fica designado o funcionário MARCIO ALEXANDRE DE ANDRADE para desempenhar a função de controle do patrimônio da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré (membro em exercício de atividade especial), o qual deverá zelar pela guarda dos bens móveis e imóveis, providenciar o cadastramento de todos os bens em sistema informatizado, providenciando ainda o devido emplacamento,para facilitar a identificação dos bens.
Parágrafo único – Em razão da designação fica autorizada a Divisão de Pessoal implantar gratificação de função nos termos da Resolução nº 386/2014, em valor equivalente a referência FE3.
Art. 6º – Fica designado o funcionário EVERTON ANACLETO RIBEIRO CELESTINO para desempenhar a função de controle do almoxarifado da Câmara de Vereadores da Estância Turísticade Avaré (membro em exercício de atividade especial), o qual deverá verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; controlar o recebimento do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue,para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; organizar o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodaçãode forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; zelar pela conservação do material estocado, providenciandoas condições necessárias, para evitar deterioração e perda; efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito com as atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas com mapas apropriados, para facilitar consultas e a elaboração dos inventários; fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamenteos registros e outros pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado.
Parágrafo único – Em razão da designação fica autorizada a Divisão de Pessoal implantar gratificação de função nos termos da Resoluçãonº 386/2014, em valor equivalente a referência FE3.
Artigo 7º – Fica designado o funcionário NILMAR PEREIRA DE SOUZA para desempenhar a função de controle da frota dos veículos oficiais da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré.
Parágrafo único – Em razão da designação fica autorizada a Divisão de Pessoal implantar gratificação de função nos termos da Lei nº 1.812, de 24 de junho de 2014, em valor equivalente a referência FE3