
O presidente da Câmara Municipal de Avaré, Samuel Paes (PSD), está no centro de uma grave crise institucional. Ao contrário do que determina a legislação federal, o parlamentar não incluiu na pauta da última sessão a leitura e votação do recebimento de uma denúncia que pede a sua própria cassação.
A manobra é vista por juristas e opositores como uma afronta direta ao Decreto-Lei 201/67, que regula o rito de cassação de mandatos eletivos.
O que diz a Lei (Decreto-Lei 201/67)
De acordo com o Artigo 5º da referida lei federal, o rito para processos de cassação é claro e não deixa margem para interpretações de conveniência política do presidente:
- Afastamento da Presidência: O inciso I estabelece que, se a denúncia envolver o Presidente da Câmara, ele deve passar a presidência ao seu substituto legal para os atos do processo.
- Obrigatoriedade da Leitura: O inciso II determina que, de posse da denúncia, o presidente (ou seu substituto) deve realizar a leitura e consultar o plenário na primeira sessão seguinte ao protocolo.
Segundo alguns juristas consultados, Paes tomou posse da denúncia após o protocolo, mas se manteve inerte. “Ele ignorou o rito legal em clara afronta ao decreto-lei. Ao não pautar o recebimento da denúncia na primeira oportunidade, o presidente fere o princípio da legalidade”, afirmam alguns advogados.
A omissão do presidente pode levar o caso para as mãos do Judiciário. Existe a possibilidade real de a denunciante impetrar um Mandado de Segurança com pedido de liminar. Caso a Justiça aceite o argumento, a Câmara poderá ser obrigada por força judicial a colocar o pedido de cassação em votação já na próxima sessão legislativa.
Risco de Crime de Responsabilidade
Além do processo de cassação em si, a recusa em seguir o rito do Decreto-Lei 201/67 pode configurar, em tese, um novo crime de responsabilidade ou ato de improbidade administrativa, já que o presidente estaria usando o cargo para obstruir investigações contra si próprio.
Até o fechamento desta matéria, a presidência da Câmara não havia se manifestado oficialmente sobre os motivos de não ter seguido o rito previsto na legislação federal.
O pedido era para ter sido votado dia 9 numa sessão extraordinária; tanto que um suplente de Paes foi convocado e compareceu. Estranhamente, o assunto foi simplesmente ignorado apesar da revolta popular. A munícipe Julianne Oliveira, autora do pedido, protocolou depois oficio justificando a urgência da votação, mas até o momento isso também foi ignorado.
O pedido de formação de uma Comissão Processante pede que a possivel quebra de decoro por parte de Paes seja investigada, após ele ter tirado um municipe à força do plenário, apenas porque o cidadão protestava contra o absurdo aumento de salários dos vereadores no início deste mês. As cenas deprimentes viralizaram em todo o país, manchando ainda mais a imagem do legislativo e da cidade.




































