A Companhia Paulista de Luz e Força (CPFL) Energia informou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Revisão Tarifa Extraordinária (RTE) para duas distribuidoras: CPFL Paulista e CPFL Santa Cruz. A decisão começou a valer desde quarta-feira (13).
Com a decisão o valor das tarifas da CPFL Paulista deve ser reduzido em média 2,44% e da CPFL Santa Cruz, 2,32%. A CPFL Santa Cruz atende cerca de 488 mil unidades consumidoras em 46 municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Os principais municípios são Itapetininga (SP), Ourinhos (SP), Avaré (SP) e Jaguariúna (SP).
De acordo com a agência, para a CPFL Santa Cruz a queda na tarifa será de 2,38%, em média, para os consumidores conectados em alta tensão (grandes empresas), e 2,47% para as pessoas conectadas em baixa tensão (pequenas empresas e residências).
Em relação à CPFL Paulista, a distribuidora atende 234 municípios, com cerca de 4,8 milhões de clientes. Entre os principais estão Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), Bauru (SP) e São José do Rio Preto (SP).
Há três meses, a Aneel aprovou um aumento médio de 14,97% na tarifa da CPFL Paulista, considerando todos os tipos de consumidores. A alta entrou em vigor no dia 8 de abril. No entanto, segundo especialistas, essa redução não deve compensar a alta recente.
Segundo apurado pela TV TEM, as dívidas com a CPFL Energia tiveram um aumento de R$ 22 milhões durante o primeiro trimestre de 2022, se comparado ao mesmo período do ano anterior. Os dados são referentes aos 234 municípios atendidos pela companhia, incluindo Bauru.
Revisão de tarifa
A RTE atende a disposições da Lei Federal 14.385/2022 que fixou regras para a devolução dos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.
Ela prevê que a devolução deve ser considerada no momento dos processos tarifários e a necessidade de complementação dos valores até então considerados nos processos tarifários homologados em 2022, caso de ambas as CPFL.
A RTE, por isso, não se aplicou à RGE que teve seu reajuste tarifário anual com a previsão de devolução conforme disposto na lei, e à CPFL Piratininga, para a qual o disposto na lei será observado em seu processo tarifário ordinário a ocorrer neste ano.
(fonte G1)