Pais de alunos com idade entre 4 e 5 anos e 11 meses (Etapa I e II, respectivamente) devem se dirigir à unidade educacional mais próxima de sua residência para garantir vaga para o ano letivo de 2023.
“A matrícula é obrigatória nesta faixa etária”, alerta a Secretaria Municipal de Educação. O direito à pré-escola pública é garantido pela legislação federal e municipal.
Busca ativa
A pasta vem realizando a busca ativa de alunos que deixaram de frequentar as aulas. Já os casos de pais e responsáveis que não mandaram os filhos para a escola mesmo após notificação da unidade foram encaminhados para os órgãos competentes.
Penalidade
Deixar de matricular o filho ou não garantir seu comparecimento às aulas sem motivo justificado é crime previsto no Código Penal.
O delito tipificado como “abandono intelectual” prevê detenção de até um mês ou multa ao infrator.