Diversos servidores públicos municipais de Avaré estão revoltados com a falta de pagamento de horas extras pela prefeitura – horas extras, segundo eles, trabalhadas em dezembro do ano passado. De fato, o prefeito Roberto Araujo publicou na segunda, dia 3, decreto de contenção de horas extras (veja abaixo).

“Este mês os funcionários que fizeram horas extras em dezembro iriam recebê-las. Não foi pago. Dizem que não tem dinheiro. Mas criar secretarias e cargos em comissão tem”, desabafou um funcionário em mensagem ao in Foco.

“Funcionários trabalhando e não receberam extra dezembro e decreto feito em fevereiro – um sábado – pelas costas do servidor. Onde estão os vereadores?”, diz uma servidora.

Outra funcionária pública, Ana Paula Tobias e seu marido, Flávio, procuraram também o jornal para denunciar uma suposta perseguição política. Flávio usou as redes sociais para expor a situação. “ Trabalhamos no Camping Municipal e, como muitos outros servidores, realizamos horas extras no final do ano de 2024 para atender às demandas da alta temporada. No entanto, o atual prefeito, Roberto Araújo, retirou essas horas extras, que foram devidamente trabalhadas, e até o momento não recebemos pelo serviço prestado. Além disso, recentemente fomos informados de que seríamos retirados do Camping Municipal e da Secretaria de Turismo, sem justificativa clara. Mesmo deixando meu cargo à disposição, é preocupante que a decisão tenha sido tomada em um momento em que há falta de funcionários no local. Para mim, essa atitude parece uma perseguição política, já que não há nenhuma motivação técnica para nossa remoção.  Diante disso, gostaria de saber quais são os critérios utilizados para essas decisões e qual o motivo real da nossa saída do Camping. O espaço está aberto para um esclarecimento por parte da Prefeitura, pois acredito que os servidores públicos merecem respeito e transparência nas suas funções”, escreveu o funcionário.

Segundo o decreto publicado dia 3, as medidas emergenciais e temporárias de redução de despesas e de atividades em todos os órgãos de serviços municipais, vigorarão até dia 31 de dezembro deste ano, mantendo-se as de caráter continuo e obrigatório: “ficam suspensas a execução de serviços extraordinários e o pagamento de horas extras, exceto nos casos de serviços essenciais e, com a anuência do Chefe Executivo, com base na análise da justificativa apresentada pela Secretaria solicitante antecipadamente à execução das mesmas, mantendo-se a jornada das unidades que trabalham em regime de revezamento 12 X 36 e dos serviços essenciais”.

“As horas extras executadas e apontadas do período de 01 a 31 de dezembro de 2024, cujo processamento ocorrerá no mês competência janeiro/2025, serão revisadas quanto ao número autorizado para processamento”, diz o decreto. As horas extras executadas, registradas e apontadas em frequência, não pagas; serão computadas como hora crédito, e poderão ser compensadas como horas folgas.

“As horas créditos serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada por uma hora e meia hora de descanso,” determina Araujo.

O decreto também suspendeu o pagamento do adicional de um terço(1/3) sobre férias não usufruídas, sem a devida comunicação do gozo do período aquisitivo indicado. “ E para os setores que existam situação de acúmulo de períodos de férias vencidas, este deverá agendar no local de origem para viabilização das mesmas; fica suspensa a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário, excetuando-se a excepcionalidade com base na análise do pedido.

Araujo também definiu que os secretários municipais deverão apresentar propostas de redução de despesas ao Executivo, embora tenha aumentado o número de pastas.