
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu uma decisão cautelar que recomenda a não homologação do resultado do Chamamento Público n.º 020/25, promovido pela Prefeitura Municipal de Avaré, que visa selecionar a empresa para organizar, gerir e explorar economicamente a 55ª EMAPA (Exposição Municipal Agropecuária de Avaré).
A decisão, proferida pelo Conselheiro Wagner de Campos Rosário no dia 7, atende a uma Representação que questiona a modalidade de contratação utilizada, os critérios de julgamento e a potencial restrição à competitividade do certame.
O cerne da disputa reside na modalidade escolhida pela Prefeitura: o credenciamento. O advogado Daniel Santiago, argumenta que o credenciamento é inadequado, pois essa modalidade pressupõe a contratação de todos os interessados que preencham os requisitos (ausência de competição), o que não ocorre no edital da EMAPA.
Segundo a representação, o edital estabelece critérios competitivos – como a seleção pela melhor técnica – e, por envolver a exploração econômica de um bem público, a modalidade correta deveria ser a Concorrência.
A Prefeitura, por sua vez, defendeu a escolha do Credenciamento, justificando-o como um procedimento seletivo simplificado adequado para garantir a qualidade do evento sem custos diretos ao município, e que a técnica é um critério fundamental para a apresentação de inovações.
O TCE-SP recomendou formalmente que a homologação da competição não seja realizada até que o Tribunal delibere sobre o mérito da representação, mantendo o processo suspenso e sob análise. A prefeitura não se manifestou sobre o caso.




































